Município de Américo de Campos

Estado - São Paulo

LEI Nº 2192, DE 28 DE ABRIL DE 2021.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 30/04/2021 - Edição nº 1148

(Veda a contratação, em cargos públicos diretos, indiretos, em comissão, de pessoas condenadas pelos crimes previstos na Lei Federal nº 13.104/2.005 e na Lei Federal nº 11.340/2.006 (Lei Maria da Penha)).

ROSENALDO RODRIGUES, Prefeito do Município de Américo de Campos, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 42, Inciso III, da LOM;

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica vedada, no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo do município de Américo de Campos/SP a contratação em cargos públicos de pessoas condenadas pelos crimes previstos na Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e pela Lei Federal nº 13.104/2005.

§ 1º A vedação prevista no caput deste Artigo deverá constar no respectivo edital do concurso público, cabendo ao candidato proceder à apresentação das respectivas certidões negativas antes de sua posse.

§ 2º Nos casos em que a nomeação for destinada a cargos de livre provimento e exoneração, constará nos formulários próprios para a sua contratação a solicitação das devidas certidões negativas criminais, que deverão ser apresentadas sem as anotações referentes ao caput deste Artigo.

Art. 2º As vedações previstas nesta Lei terão efeitos na administração pública direta, indireta sob responsabilidade do governo público municipal.

Art. 3º Será considerada para efeito de impedimento, decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado.

I - será considerado desimpedido para efeitos dessa Lei, o cidadão após 03 (três) anos de ter cumprido a sanção imposta.

Art. 4º Para efeitos desta Lei consideram-se as penas existentes após a promulgação desta.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor no dia de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura de Américo de Campos/SP, 16 de abril de 2021.

ROSENALDO RODRIGUES

Prefeito Municipal 

Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.

LUÍS CARLOS SARAIVA

Chefe do Departamento de Administração

Américo de Campos - LEI Nº 2192, DE 2021

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