Município de Avaí
Estado - São Paulo
LEI Nº 2373, DE 16 DE OUTUBRO DE 2020.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 17/10/2020 - Edição nº 266
“Que autoriza o Chefe do Executivo Municipal a instituir auxílio financeiro emergencial aos cooperados da Cooperativa de Transporte Escolar de Avaí, em razão da paralisação do transporte escolar decorrente da Pandemia do COVID-19, e dá outras providências”.
André Luis da Silveira Antonio, Prefeito Municipal de Avaí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que me são conferidas por lei;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o auxílio financeiro emergencial, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais, para os cooperados da Cooperativa de Transporte Escolar de Avaí, em razão da paralisação do transporte escolar decorrente da Pandemia do COVID-19.
§ 1º Somente terão direito ao benefício instituído nesta Lei, os cooperados que não tiverem recebido nenhum tipo de auxílio financeiro de qualquer um dos entes da federação, e que não sejam assalariados ou aposentados.
§ 2º O benefício previsto neste artigo vigorará até 31 de dezembro de 2020, ou quando do retorno das aulas presenciais nas escolas públicas da cidade de Avaí/SP, valendo o evento que ocorrer primeiro.
§ 3º O pagamento previsto neste artigo será efetuado até o dia 15 de cada mês, iniciando-se em outubro de 2020.
Art. 2º Para fazer face às despesas decorrentes desta Lei, fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal de Avaí, um crédito especial no valor de R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária:
Local | Funcional | Especificação | Valor R$ |
02.07.03 | 08.244.0035.2037.0001 | Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física | 21.600,00 |
| TOTAL | 21.600,00 |
Art. 3° Constitui recurso ao crédito Adicional Especial, na anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
Local | Funcional | Especificação | Valor R$ |
02.03.02 | 99.999.0099.2999.0000 | Reserva de Contingência | 21.600,00 |
| TOTAL | 21.600,00 |
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de outubro de 2020.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Avaí, 16 de outubro de 2020.
ANDRÉ LUIS DA SILVEIRA ANTONIO
Prefeito Municipal
A presente Lei é digitada e Registrada no competente Livro nesta Secretaria e Publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Avaí, nos termos da lei.
FABRICIO FARIAS BERBEL
Chefe de Gabinete