Município de Bálsamo

Estado - São Paulo

LEI Nº 2375, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019.

Dispõe sobre desapropriação amigável para fins de utilidade pública e atendimento de ordem judicial, de um terreno com 197,35 metros quadrados, localizado na Rua Antonio Edmundo Augusti, 110 (antiga Rua Projetada A), Residencial Parque das Flores 4, na cidade de Bálsamo, Estado de São Paulo, área destinada ao cumprimento de sentença no feito nº 0001888-70.2018.8.26.0358 - Juizado Especial Cível - Comarca de Mirassol, e dá outras providências.

O Sr. Carlos Eduardo Carmona Lourenço, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir junto a terceiros, mediante desapropriação amigável ou judicial, um terreno destinado a utilidade pública para atender o cumprimento de medida judicial feito nº 0001888-70.2018.8.26.0358 - Juizado Especial Cível - Comarca de Mirassol, consistente das seguintes medidas e confrontações:

"Lote nº 02, da quadra 05, Residencial Parque das Flores 4, situado na Rua Antonio Edmundo Augusti, 110 (antiga Rua Projetada A), com área total de 197,35 metros quadrados, objeto da matrícula nº 51.628 do Cartório de Registro de Mirassol/SP".

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º O valor da indenização será de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) conforme parecer do Diretor de obras anexo.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação

Prefeitura Municipal de Bálsamo, 27 de novembro de 2019.

Carlos Eduardo Carmona Lourenço

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal na data supra.

LIVRO DE REGISTRO DE LEIS N° 27 - FLS. 150

Bálsamo - LEI Nº 2375, DE 2019

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