Município de Bálsamo

Estado - São Paulo

LEI Nº 2370, DE 02 DE OUTUBRO DE 2019.

Revogada pela Lei nº 2.489, de 09.12.2021

Dispõe sobre o recebimento, a título de doação pura e simples (não onerosa) de bem imóvel de propriedade particular para o Município, objetivando abertura, regularização e prolongamento de vias públicas, e da outras providências.

O Sr. Carlos Eduardo Carmona Lourenço, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Nos termos do artigo 9º, do capítulo I, livro segundo, da Lei nº 1.061, de 21 de Setembro de 1.999, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber a título de doação, sem encargos, 04 (quatro) áreas oriundas do imóvel constituído por um terreno irregular, coma área de 148.478,00 metros quadrados, situado no lado ímpar da Rua Lidio Lopes, no perímetro urbano da cidade, distrito e município de Bálsamo/SP, comarca de Mirassol/SP, de propriedade de Luzia Fernandes Geraldes e Outros, objeto da Matrícula nº 58.947, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mirassol/SP, e que, assim se caracterizam:

Art. 1º Nos termos do artigo 9º, do capítulo I, livro segundo, da Lei nº 1.061, de 21 de Setembro de 1999, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber a título de doação, sem encargos, 04 (quatro) áreas oriundas do imóvel constituído por um terreno irregular, com a área de 148.478,00 metros quadrados, situado no lado ímpar da Rua Lidio Lopes, no perímetro urbano da cidade, distrito e município de Bálsamo/SP, comarca de Mirassol/SP, de propriedade de GERATERRA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIOS LTDA, objeto da Matrícula nº 58.947, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mirassol/SP.(Redação dada pela Lei nº 2.429, de 16.12.2020)

I - Área de 3.506,83 metros quadrados:

- Imóvel urbano situado na Lídio Lopes esquina da Rua Pará, segue 21,66 metros no rumo 58°22'08”NW confrontando com Neide Benita Fernandes Geraldes - matricula n° 3.512, deflete a direita 13,71 metros em curva, dai segue 35,38 metros, vira a esquerda 14,14 metros em curva, todos confrontando com a Área Remanescente 04 - Matricula 58.947, vira a direita 12,00 metros confrontando com o Prolongamento da Rua Gabriel Garcia Alonso, vira a direita14,14 metros em curva, dai segue 54,17 metros, vira a esquerda 14,14 metros em curva, todos confrontando com a Área Remanescente 03 - Matricula n° 58.947, vira a direita 12,00 metros confrontando com o Prolongamento da Rua Francisco Alonso Fernandes, vira a direita 14,14 metros em curva, dai segue 46,35 metros, vira a esquerda 7,78 metros em curva todos confrontando com a Área Remanescente 02 - Matricula n° 58.947, vira a direita 24,12 metros confrontando com o Prolongamento da Rua Rufina Garcia Torres, vira a direita 14,14 metros em curva, dai segue 212,61 metros, dai deflete a direita 4,86 metros em curva, dai segue 19,71 metros todos confrontando com a Área Remanescente 01 - Matricula 58.947, deflete a direita 23,00 metros confrontando com a Rua Pará, inicio deste roteiro.

II - Área de 203,87 metros quadrados:

- Imóvel urbano situado na Rua Gabriel Garcia Alonso,no ponto de divisa com o Remanescente 03 da matricula n° 58.947, dai segue 1,70 metros sem curva mais 14,92 metros confrontando com Remanescente 03 da matricula n° 58.947, vira a direita 12,00 metros confrontando com o Prolongamento da Rua Pará, vira a direita 17,14 metros confrontando com o Remanescente 04 - matricula n° 58.947, vira a direita 12,17 metros confrontando com a Rua Gabriel Garcia Alonso, inicio deste roteiro.

III - Área de 157,68 metros quadrados:

- Imóvel urbano situado na Rua Maria Garcia Aguera, no ponto de divisa com o Remanescente 02 da matricula n° 58.947, dai segue 12,87 metros confrontando com Remanescente 02 da matricula n° 58.947, vira a direita 12,00 metros confrontando com o Prolongamento da Rua Pará, vira a direita 13,41 metros confrontando com o Remanescente 03 - matricula n° 58.947, vira a direita 12,00 metros confrontando coma Rua Maria Garcia Aguera, inicio deste roteiro.

IV - Área de 791,97 metros quadrados:

- Imóvel urbano situado na Rua Rufina Garcia Torres, no ponto de divisa com o Remanescente 02 da matricula n° 58.947, dai segue 384,38 metros confrontando com o Prolongamento da Rua Rufina Garcia Torres, vira a direita 2,52 metros, vira a direita 357,47 metros confrontando com o Remanescente 01 - matricula n° 58.947, segue 24,12 metros confrontando com o Prolongamento da Rua Pará, vira a direita 3,24 metros em curva confrontando com Remanescente 02 - matricula n° 58.947, inicio deste roteiro.

Parágrafo único. Por ser insignificante e tecnicamente desaconselhável, em virtude do tamanho total das áreas, fica dispensada a destinação proporcional de área para sistema de lazer e institucional.

Art. 2º As áreas descritas nos incisos I, II, III e IV do artigo 1º da presente lei destinar-se-ão com fins exclusivos a abertura, regularização e prolongamento de vias públicas, assim sendo:

I - a constante do inciso I tem por objetivo a abertura da Rua Projetada I;

II - a constante do inciso II tem por objetivo o prolongamento da Rua Gabriel Garcia Alonso;

III - a constante do inciso III tem por objetivo o prolongamento da Rua Maria Garcia Aguera;

IV - a constante do inciso IV tem por objetivo a regularização do prolongamento da Rua Rufina Garcia Torres.

Art. 3º Em razão da destinação das 04 (quatro) áreas supra, remanescerão de propriedade dos doadores as seguintes áreas:

I - remanescente da Matrícula nº 58.947 com área superficial de 138.048,74 metros quadrados:

- Imóvel urbano, constante de um terreno, inicia este roteiro no vértice 03, do vértice 03 segue até o vértice 04, no rumo 63°53'46”SE, em uma distância de 41,95 metros, confrontando com Miriam Rosa Ferreira Steque - matricula n° 4.559, do vértice 04 segue até o vértice 05 no rumo 33°21'04” SE em uma distancia de 460,40 metros confrontando com Pedro José de Lima Filho e outros - matricula n° 48.825, do vértice 05 segue até o vértice 06 no rumo 05°17'35”SW em uma distância de 245,08 metros com a mesma confrontação anterior,do vértice 06 segue até o vértice 07 no rumo 84°42'25”NW e na distância de 13,12 metros confrontando com Júlio Eugênio Geraldes Munhoz - matricula n° 3.512, do vértice 07 segue até o vértice 08 no rumo 05°22'49”NE em uma distancia de 15,76 metros e com a mesma confrontação anterior, do vértice 08 segue no rumo 77°37'10”SW e na distância de 26,70 metros confrontando por 11,97 metros com Maria Aparecida Geraldes Pereira - matricula n° 3.512 e 14,73 metros confrontando com Maria da Graça Geraldes Brizante – matricula n° 3.512,do vértice 9 segue até o vértice10norumo 51º43'51"SW e uma distância de1,02 metros confrontando com Maria das Graças Geraldes Brizante (matricula n° 3.512); do vértice 10 segue ao vértice 11 no rumo 50°46'03"SW e uma distância de 32,00 metros com a mesma confrontação anterior; do vértice 11, segue ao vértice 12, no rumo 56°27'05"NW, em uma distância de 13,21 metros, faceando a Rua Pará, dai segue em uma distância de 19,71 metros, deflete a esquerda 4,86 metros em curva, segue 212,61 metros, vira direita 14,14metros em curva todos confrontando com o Prolongamento da Rua Pará, dai segue 357,47 metros, vira a esquerda 2,52 metros, vira a direita no rumo 02°27'48” NE e distância de 25,69 metros até o vértice 02 todos confrontando com o Prolongamento da Rua Rufina Garcia Torres, do vértice 02 segue até o vértice 03 no rumo 02°42'49”NE e distância de 247,08 metros confrontado com Luciano Godoy de Freitas, sendo 169,16 metros com imóvel da matricula n° 48.945 e 72,92 metros com imóvel da matricula n° 48.947, início deste roteiro.

II - remanescente da Matrícula nº 58.947 com área superficial de 1.274,17 metros quadrados:

- Imóvel urbano, constante de um terreno, inicia este roteiro no vértice 01, deste segue 13,10 metros no rumo 02°27'48” NE confrontando com o Prolongamento da Rua Rufina Garcia Torres, deflete a direita 3,24 metros em curva confrontando com Prolongamento da Rua Rufina Garcia Torres, deflete a direita 7,78 metros em curva, dai segue 46,35 metros,deflete a direita 14,14 metros em curva todos confrontando com o Prolongamento da Rua Pará, dai segue 12,87 metros confrontando com o Prolongamento da Rua Maria Garcia Aguera, vira a direita no rumo 84°51'44” NW e nas distâncias e confrontações de 22,32 metros confrontando com a Rua Francisco Alonso Fernandes, mais 8,89 metros confrontando com Mauro Ap. Amadiu Matricula n° 31.878, mais 32,64 metros confrontando com Antônio Manoel Ferreira Matricula n° 31.890, início deste roteiro.

III - remanescente da Matrícula nº 58.947 com área superficial de 1.697,77 metros quadrados:

- Imóvel urbano, constante de um terreno, inicia este roteiro na divisa de Claudinei V. Sevilha e outro - Matricula 31.941 e a Rua Francisco Alonso Fernandes dai segue por 13,41 metros confrontando com a Prolongamento da Rua Maria Garcia Aguera, deflete a direita 14,14 metros em curva, dai segue 54,17 metros, deflete a direita 14,14 metros em curva todos confrontando com o Prolongamento da Rua Pará, dai segue por 14,92 metros mais 1,70 metros em curva todos confrontando com o Prolongamento da Rua Gabriel Garcia Alonso, vira a direita 84°51'44” NW e nas distâncias e confrontações 13,77 metros confrontando com João Ruiz Lourenço Filho Matricula n° 31.938, mais 12,64 metros confrontando com Rodrigo Torcani Carmona Matricula n° 31.939, mais 12,64 metros confrontando com Gustavo Espinha Lourenço Matricula n° 31.940, mais 33,02 metros confrontando com Claudinei V. Sevilha e outro - Matricula 31.941, inicio deste roteiro.

IV - remanescente da Matrícula nº 58.947 com área superficial de 1.129,81 metros quadrados:

- Imóvel urbano, constante de um terreno, inicia este roteiro na divisa de Júlio Martins Parra Matricula n° 31.952 e a Rua Gabriel Garcia Alonso, segue por 17,14 metros confrontando com o Prolongamento da Rua Gabriel Garcia Alonso, deflete a direita 14,14 metros em curva, dai segue por 35,38 metros, deflete a direita 13,71 metros em curva todos confrontando com Prolongamento da Rua Pará, vira a direita 8,54 metros no rumo 58°22'08”NW, vira a esquerda no rumo 28°27'31”SW e distância de 26,05 confrontando com Neide Benita Fernandes Geraldes Matricula n° 3.512, vira a direita no rumo 84°51'44”NW e distância de 34,84 metros confrontando com Júlio Martins Parra Matricula n° 31.952, início deste roteiro.

Art. 4º Os 04 (quatro) imóveis doados nesta lei serão outorgados ao Município a título gratuito, por meio de escritura pública, com posterior registro, com as despesas decorrentes de sua emissão junto ao Tabelionato e seu registro no CRI de Mirassol/SP, por conta dos doadores.

Art. 5º Ficam estabelecidos os seguintes encargos a Pessoa Física dos doadores:

I - a demarcação e a abertura das vias públicas;

I - as obras para implantação de infra-estrutura nas vias públicas oriundas das doações.

§ 1º A infra-estrutura entendida como necessária será estabelecida em Certidão de Diretrizes, elaborada pela Diretoria Municipal de Serviços e Obras Públicas, da Prefeitura Municipal de Bálsamo, quando do necessário pedido de autorização para sua execução.

§ 2º Prazo indeterminado para a conclusão da referida infra-estrutura.

Art. 6º As áreas remanescentes constantes nos incisos do artigo 3º da presente lei poderão ser parceladas, sendo, as dos incisos I, II, III, sob forma de desmembramento, e, a do inciso IV, sob forma de loteamento.

Parágrafo único. A aprovação e licenciamento do referido parcelamento de solo estará subordinado às disposições das legislações municipais, estaduais e federais pertinentes (Lei Federal nº 6.766/79 e suas alterações pela Lei nº 9.785/99), como também a sua apreciação junto ao GRAPROHAB – Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais do Estado de São Paulo.

Art. 7º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotação própria orçamentária, suplementada se necessário.

Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Bálsamo, 02 de outubro de 2019.

Carlos Eduardo Carmona Lourenço

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal na data supra.

LIVRO DE REGISTRO DE LEIS N° 27 - FLS. 133

Bálsamo - LEI Nº 2370, DE 2019

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