Município de Bálsamo
Estado - São Paulo
LEI Nº 2800, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 07/11/2025 - Edição nº 1701
“Dispõe sobre doação de imóveis urbanos, e dá outras providências”.
O Sr. JOSÉ EDUARDO NALIATI JUNIOR, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar através do Plano de Amparo e Incentivo Empresarial – PLAIEBAL, os imóveis para os respectivos donatários, abaixo elencados:
I - imóvel objeto da Matrícula nº 71.133, do CRI de Mirassol/SP, constituído por um terreno, localizado na Quadra G, do loteamento denominado RESIDENCIAL PARQUE DO SOL, situado no perímetro urbano da cidade, distrito e município de Bálsamo/SP, comarca de Mirassol/SP, com frente para a rua Aparecido Naliati - lado par, com uma área superficial de 258,22 metros quadrados, cadastrado na Prefeitura Municipal de Bálsamo sob nº 94.07.12.00 para a pessoa física de José Donizete Pereira- CPF:106.329.198-41 e sua esposa Clarinda Ribeiro Pereira, CPF: 135.927.868-06;
II - imóvel objeto da Matrícula nº 71.134, do CRI de Mirassol/SP, constituído por um terreno, localizado na Quadra G, do loteamento denominado RESIDENCIAL PARQUE DO SOL, situado no perímetro urbano da cidade, distrito e município de Bálsamo/SP, comarca de Mirassol/SP, com frente para a rua Aparecido Naliati - lado par, com uma área superficial de 200,00 metros quadrados, cadastrado na Prefeitura Municipal de Bálsamo sob nº 94.07.12.01 para a pessoa física de José Antonio Tiene Aroni, CPF: 270.327.928-04 e sua esposa Josimara de Souza Tiene, CPF: 223.004.268-89;
III - imóvel objeto da Matrícula nº 71.135, do CRI de Mirassol/SP, constituído por um terreno, localizado na Quadra G, do loteamento denominado RESIDENCIAL PARQUE DO SOL, situado no perímetro urbano da cidade, distrito e município de Bálsamo/SP, comarca de Mirassol/SP, com frente para a rua Aparecido Naliati - lado par, com uma área superficial de 200,00 metros quadrados, cadastrado na Prefeitura Municipal de Bálsamo sob nº 94.07.12.02 para a pessoa física de Vanderlei dos Santos, CPF: 044.140.828-11 e sua esposa Neusa Gueladim Domiciano dos Santos, CPF: 248.397.868-10;
IV - imóvel objeto da Matrícula nº 71.136, do CRI de Mirassol/SP, constituído por um terreno, localizado na Quadra G, do loteamento denominado RESIDENCIAL PARQUE DO SOL, situado no perímetro urbano da cidade, distrito e município de Bálsamo/SP, comarca de Mirassol/SP, com frente para a rua Aparecido Naliati - lado par, com uma área superficial de 200,00 metros quadrados, cadastrado na Prefeitura Municipal de Bálsamo sob nº 94.07.12.03 para a pessoa física de Braz Vasques Pereira, CPF: 083.548.668-07 e sua esposa Aparecida Perpetua de Souza Pereira, CPF: 109.332.318-30;
V - imóvel objeto da Matrícula nº 71.137, do CRI de Mirassol/SP, constituído por um terreno, localizado na Quadra G, do loteamento denominado RESIDENCIAL PARQUE DO SOL, situado no perímetro urbano da cidade, distrito e município de Bálsamo/SP,comarca de Mirassol/SP, com frente para a rua Aparecido Naliati - lado par, com uma área superficial de 200,00 metros quadrados, cadastrado na Prefeitura Municipal de Bálsamo sob nº 94.07.12.04 para a empresa Borrachas ADR Bálsamo LTDA, CNPJ:07.606.389/0001-62;
VI - imóvel objeto da Matrícula nº 71.138, do CRI de Mirassol/SP, constituído por um terreno, localizado na Quadra G, do loteamento denominado RESIDENCIAL PARQUE DO SOL, situado no perímetro urbano da cidade, distrito e município de Bálsamo/SP, comarca de Mirassol/SP, com frente para a rua Aparecido Naliati - lado par, com uma área superficial de 200,00 metros quadrados, cadastrado na Prefeitura Municipal de Bálsamo sob nº 94.07.12.05 para a empresa Maricelma Oliveira Pereira, CNPJ:37.894.921/0001-46;
VII - imóvel objeto da Matrícula nº 71.139, do CRI de Mirassol/SP, constituído por um terreno, localizado na Quadra G, do loteamento denominado RESIDENCIAL PARQUE DO SOL, situado no perímetro urbano da cidade, distrito e município de Bálsamo/SP, comarca de Mirassol/SP, com frente para a rua Aparecido Naliati - lado par, com uma área superficial de 211,30 metros quadrados, cadastrado na Prefeitura Municipal de Bálsamo sob nº 94.07.12.06 para a empresa J.J Sucatas e Reciclagem, CNPJ:53.759.422/0001-01.
Art. 2º As doações de que trata o artigo 1º em seus incisos I a XIII, da presente lei, atenderão pessoas físicas prestadoras de serviços,empresas prestadoras de serviços e empresas comerciais.
§ 1º A presente doação está condicionada a Lei Municipal nº 1 .504, de 21 de setembro de 1999, Lei Municipal nº 1.544, de 16 de maio de 2000 e Lei Municipal nº 2.317, de 22 de agosto de 2018.
§º 2º A subordinação da alienação prevista no caput a existência de interesse público justifica-se:
I - pela ineficiência do Município na manutenção da finalidade para o qual esse bem público foi originalmente destinado quando da aprovação do loteamento;
II - abdicação de receitas;
III - gastos com serviços de fornecimento e conservação: via pública (tapa-buracos, recape, sinalização de trânsito vertical e horizontal); iluminação pública, sistema de abastecimento água potável; coleta de esgoto sanitário; e, limpeza urbana.
Art. 3º Na doação dessas áreas públicas será utilizada a escritura de doação com encargos, obrigatoriamente contendo as seguintes cláusulas:
I - inalienabilidade e impermutabilidade do imóvel pelo prazo de10 (dez) anos, contados da data de outorga da escritura de doação;
II - reversão ao patrimônio do Município, nos seguintes casos:
a) se ocorrer o encerramento das atividades por qualquer motivo,antes de 10 (dez) anos contados da data da outorga da escritura de doação.
b) se for dada destinação diversa ao imóvel ou, de qualquer modo, for desviada a sua finalidade, antes de decorrido o prazo de 10 (dez) anos, a partir da data da outorga da escritura de doação.
§ 1º Em caso de reversão será facultado a donatária retirar do terreno, dentro do prazo que lhe for determinado pelo Município, as benfeitorias construídas e os bens ali instalados, sob pena de sua incorporação ao Patrimônio Municipal.
§ 2º Havendo a necessidade de oferecimento do imóvel, objeto da presente doação, em garantia de financiamento perante a instituição financeira, para reforma (conservação ou ampliação) do prédio e/ou aquisição de bens inerentes ao seu objeto social, a cláusula de reversão será garantida por hipoteca em 2º grau em favor do doador, conforme o disposto no § 5º do art. 17 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de1993.
§ 3º O Executivo poderá incluir na escritura, outras cláusulas e condições que julgar convenientes, para o resguardo do interesse público.
Art. 4º As despesas com a escritura pública de doação, registro cartorial, impostos e taxas correrão por conta dos donatários.
Art. 5º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotação própria orçamentária, suplementada se necessário.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Prefeito Senhor “José Bento Geraldes”, 05 de novembro de 2025.
José Eduardo Naliati Junior
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal na data supra.
