Município de Bálsamo

Estado - São Paulo

LEI Nº 2801, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 07/11/2025 - Edição nº 1701

“Dispõe sobre o destaque de parte de Sistema de Lazer; sua afetação para regularização de via pública mediante seu prolongamento; autoriza nova afetação das áreas remanescentes; e dá outras providências”.

O Sr. JOSÉ EDUARDO NALIATI JUNIOR, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Nos termos do artigo 116, título III, capítulo III, da Lei Orgânica do Município de Bálsamo, Estado de São Paulo, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a AFETAR 01 (uma) área descrita no parágrafo único deste artigo, DESTACADA do imóvel urbano, bem de domínio público do Município de Bálsamo, objeto da Matrícula nº 41.980, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mirassol/SP, constituído pelo SISTEMA DE LAZER 05, DA QUADRA 06, do loteamento RESIDENCIAL, denominado “JARDIM ADÉLIA PELISSONI GERALDES”, situado no perímetro urbano da cidade e município de Bálsamo/SP, comarca de Mirassol/SP, com a descrição seguinte:

- inicia-se na confluência do Terreno da Rua “J”, de Jesus Soler Rodrigues e Outros – Matrícula CRI nº 17.061, com a Avenida Marginal e segue com a distância de 81,62 metros, confrontando com a Avenida Marginal, até encontrar com a Rua Projetada 01 (prolongamento); deflete à direita e segue com a distância de 13,51 metros em curva de raio de 9,00 metros, confrontando coma Rua Projetada 01 (prolongamento); daí segue com a distância de 19,35 metros, confrontando ainda com a Rua Projetada 01 (prolongamento), até encontrar com o Lote 16 da Quadra 06; deflete à direita e segue com a distância de 50,27 metros, confrontando com os Lotes 16 e 18 da Quadra 06,até encontrar com a Rua Projetada 12; deflete à direita e segue com a distância de 2,61 metros em reta, confrontando com a Rua Projetada 12; deflete à esquerda e segue com a distância de 9,42 metros em curva de raio de 6,00metros, confrontando também com a Rua Projetada 12; deflete à esquerda e segue com a distância de 9,42 metros em curva de raio de 6,00 metros,confrontando ainda com a Rua Projetada 12, até encontrar com o Lote 27 da Quadra 06; deflete à direita e segue com a distância de 20,00 metros,confrontando com o Lote 27 da Quadra 06, até encontrar com o Terreno da Rua “J”, de Jesus Soler Rodrigues e Outros – Matrícula CRI nº 17.061; deflete à direita e segue com a distância de 39,44 metros, confrontando com o Terreno da Rua “J”, de Jesus Soler Rodrigues e Outros – Matrícula CRI nº 17.061, até encontrar o ponto de início desta descrição, encerrando uma área superficial de2.604,73 metros quadrados.

Parágrafo único. A área destacada para sua afetação, assim se caracteriza:

- um terreno do loteamento RESIDENCIAL, denominado “JARDIM ADÉLIA PELISSONI GERALDES”, sem benfeitorias, situado no perímetro urbano da cidade e município de Bálsamo/SP, comarca de Mirassol/SP,destinado para o prolongamento da via pública denominada de Rua Projetada 12 (do loteamento denominado Jardim Adélia Pelissoni Geraldes), com a seguinte descrição: - inicia-se pelo ponto localizado junto à divisa da Avenida Marginal – lado par, distante 50,49 metros do cruzamento com a Rua Projetada 01 – prolongamento – lado par (mais próxima); daí segue pelo alinhamento da referida Avenida Marginal – lado par, na distância de 17,62 metros; daí deflete à esquerda e segue com a distância de 3,16 metros em curva de raio de 7,55metros; daí segue com a distância de 30,15 metros em reta, confrontando, nesses dois trechos, com a área remanescente do destaque da matrícula nº 41.980; daí deflete à esquerda e segue com a distância de 9,42 metros em curva de raio de 6,00 metros; daí deflete à direita e segue com a distância de 9,42 metros em curva de raio de 6,00 metros, confrontando, nesses dois trechos com a Rua Projetada 12 (do loteamento denominado Jardim Adélia Pelissoni Geraldes); daí deflete à esquerda e segue com a distância de 25,17metros em reta; daí deflete à direita e segue com a distância de 4,85 metros em curva de raio de 3,59 metros, confrontando, nesses dois trechos, com a área remanescente do destaque da matrícula nº 41.980, até encontrar o ponto de início desta descrição, encerrando uma área superficial de 335,62 metros quadrados.

Art. 2º A afetação da área destacada, de que trata o artigo 1º, parágrafo único da presente lei, destinar-se-á com fins exclusivos a regularização do prolongamento da via pública, integrante do loteamento denominado Residencial Adélia Pelissoni Geraldes, denominada Rua Projetada 12.

Parágrafo único. A área destacada, permanece na primitiva condição de bem de domínio público.

Art. 3º Em razão do destaque da área supra, as 02 (duas) áreas remanescentes passam a ter as configurações seguintes:

I - um terreno do loteamento RESIDENCIAL, denominado “JARDIM ADÉLIA PELISSONI GERALDES”, sem benfeitorias, constituído pela área remanescente do destaque da matrícula nº 41.980, situado no perímetro urbano da cidade e município de Bálsamo/SP, comarca de Mirassol/SP, com a seguinte descrição:

- inicia-se na confluência da Avenida Marginal – lado par com a Rua Projetada 01 (prolongamento) – lado par; daí deflete à direita e segue com a distância de 13,51 metros em curva de raio de 9,00 metros, confrontando com a Rua Projetada 01 (prolongamento) – lado par; daí segue com a distância de 19,35 metros, confrontando ainda com a Rua Projetada 01 (prolongamento) – lado par, até encontrar com o Lote 16 da Quadra 06; deflete à direita e segue com a distância de 50,27 metros, confrontando com os Lotes16 e 18 da Quadra 06, até encontrar com a Rua Projetada 12; deflete à direita e segue com a distância de 27,78 metros em reta, confrontando: na distância de 2,61 metros com a Rua Projetada 12 e na distância de 25,17 metros com o terreno destacado da matrícula nº 41.980, destinado para o prolongamento da via pública denominada de Rua Projetada 12 (do loteamento denominado Jardim Adélia Pelissoni Geraldes); daí deflete à direita e segue com a distância de 4,85 metros em curva de raio de 3,59 metros, confrontando ainda com o terreno destacado da matrícula nº 41.980, destinado para o prolongamento da via pública denominada de Rua Projetada 12 (do loteamento denominado Jardim Adélia Pelissoni Geraldes), até encontrar com a Avenida Marginal – lado par; daí segue pelo alinhamento da referida Avenida Marginal – lado par, na distância de 42,10 metros, até encontrar o ponto de início desta descrição, encerrando uma área superficial de 1.475,26 metros quadrados.

II - um terreno do loteamento RESIDENCIAL, denominado“JARDIM ADÉLIA PELISSONI GERALDES”, sem benfeitorias, constituído pela área remanescente do destaque da matrícula nº 41.980, situado no perímetro urbano da cidade e município de Bálsamo/SP, comarca de Mirassol/SP, com a seguinte descrição:

- inicia-se na confluência do terreno destacado da matrícula nº 41.980, destinado para o prolongamento da via pública denominada de Rua Projetada 12 (do loteamento denominado Jardim Adélia Pelissoni Geraldes) – lado par com a Avenida Marginal – lado par; daí segue pelo alinhamento da referida Avenida Marginal – lado par, na distância de 21,90 metros; daí deflete à esquerda e segue com a distância de 39,44 metros, confrontando com o Terreno da Rua “J”, de Jesus Soler Rodrigues e Outros – Matrícula CRI nº17.061; daí deflete à esquerda e segue com a distância de 20,00 metros,confrontando com o Lote 27 da Quadra 06; daí deflete à esquerda e segue coma distância de 30,15 metros em reta; daí deflete à esquerda e segue com a distância de 3,16 metros em curva de raio de 7,55 metros, confrontando,nesses dois trechos, com o terreno destacado da matrícula nº 41.980,destinado para o prolongamento da via pública denominada de Rua Projetada 12 (do loteamento denominado Jardim Adélia Pelissoni Geraldes), até encontrar o ponto de início desta descrição, encerrando uma área superficial de 793,85 metros quadrados.

Art. 4º A área remanescente, descrita e caracterizada no inciso I, do artigo 3º dessa lei, permanece na primitiva condição de bem de domínio público.

Art. 5º Nos termos do artigo 116, título III, capítulo III, da Lei Orgânica do Município de Bálsamo, Estado de São Paulo, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desincorporar da classe dos bens de uso comum do povo e da classe dos bens de uso especial, tornando-os bens públicos dominicais, de que trata o artigo 101, do Código Civil Brasileiro (Lei Federal 10.406/2002) e proceder a afetação da área remanescente descrita no inciso II, do artigo 3º dessa lei.

Parágrafo único. Para tais fins, fica autorizado o cancelamento da averbação de utilidade pública dessa área perante o Cartório de Registro de Imóveis de Mirassol/SP.

Art. 6° A desincorporação da área remanescente de que trata o artigo 5º e seu parágrafo único, da presente lei, possibilita a sua afetação objetivando a aprovação do seu desmembramento em 04 (quatro) terrenos,com aproveitamento do sistema viário e de toda a infraestrutura básica, ali existentes, de acordo com a Legislação em vigor, ou seja:

1) via de circulação aberta através da Rua Projetada 12, com a quadra e o terreno demarcado;

2) Sistema de Abastecimento de Água Potável, totalmente implantado e funcionando sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de Bálsamo, através do Setor de Água e Esgoto de Bálsamo – SAEB;

3) Sistema Coletor de Esgoto Sanitário, devidamente implantado, interligado a Rede Municipal e funcionando sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de Bálsamo, através do Setor de Água e Esgoto de Bálsamo – SAEB;

4) guias e sarjetas e pavimentação asfáltica, para o sistema de drenagem por escoamento superficial das águas pluviais; e,

5) iluminação pública e a rede de energia elétrica pública e domiciliar, foram implantadas, testadas e aprovadas pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL, por estarem de acordo com as normas estabelecidas pela referida companhia.

§ 1º Os 04 (quatro) terrenos oriundos do aludido desmembramento, apresentam as seguintes descrições:

I - um terreno do loteamento RESIDENCIAL, denominado“JARDIM ADÉLIA PELISSONI GERALDES”, sem benfeitorias, constituído pela área remanescente do destaque da matrícula nº 41.980, situado no perímetro urbano da cidade e município de Bálsamo/SP, comarca de Mirassol/SP, com a seguinte descrição:

- inicia-se no ponto cravado junto a divisa do terreno destacado da matrícula nº 41.980, destinado para o prolongamento da via pública denominada de Rua Projetada 12 (do loteamento denominado Jardim Adélia Pelissoni Geraldes) – lado par, distante 24,41 metros da esquina com a Avenida Marginal – lado par (mais próxima); daí segue pelo alinhamento do referido terreno destacado da matrícula nº 41.980, destinado para o prolongamento da via pública denominada de Rua Projetada 12 (do loteamento denominado Jardim Adélia Pelissoni Geraldes) – lado par, na distância de 8,00 metros; daí deflete à direita e segue com a distância de 20,00 metros,confrontando com o Lote 27 da Quadra 06; daí deflete à direita e segue com a distância de 8,10 metros, confrontando com o Terreno da Rua “J”, de Jesus Soler Rodrigues e Outros – Matrícula CRI nº 17.061; daí deflete à direita e segue com a distância de 22,20 metros, confrontando com o terreno objeto da matrícula nº xxx2, até encontrar o ponto de início desta descrição, encerrando uma área superficial de 177,33 metros quadrados.

II - um terreno do loteamento RESIDENCIAL, denominado “JARDIM ADÉLIA PELISSONI GERALDES”, sem benfeitorias, constituído pela área remanescente do destaque da matrícula nº 41.980, situado no perímetro urbano da cidade e município de Bálsamo/SP, comarca de Mirassol/SP, com a seguinte descrição:

- inicia-se no ponto cravado junto a divisa do terreno destacado da matrícula nº 41.980, destinado para o prolongamento da via pública denominada de Rua Projetada 12 (do loteamento denominado Jardim Adélia Pelissoni Geraldes) – lado par, distante 16,41 metros da esquina com a Avenida Marginal – lado par (mais próxima); daí segue pelo alinhamento do referido terreno destacado da matrícula nº 41.980, destinado para o prolongamento da via pública denominada de Rua Projetada 12 (do loteamento denominado Jardim Adélia Pelissoni Geraldes) – lado par, na distância de 8,00metros; daí deflete à direita e segue com a distância de 22,20 metros,confrontando com o terreno objeto da matrícula nº xxx1; daí deflete à direita e segue com a distância de 8,10 metros, confrontando com o Terreno da Rua “J”,de Jesus Soler Rodrigues e Outros – Matrícula CRI nº 17.061; daí deflete à direita e segue com a distância de 22,30 metros, confrontando com o terreno objeto da matrícula nº xxx3, até encontrar o ponto de início desta descrição, encerrando uma área superficial de 178,26 metros quadrados.

III - um terreno do loteamento RESIDENCIAL, denominado “JARDIM ADÉLIA PELISSONI GERALDES”, sem benfeitorias, constituído pela área remanescente do destaque da matrícula nº 41.980, situado no perímetro urbano da cidade e município de Bálsamo/SP, comarca de Mirassol/SP, com a seguinte descrição:

- inicia-se na confluência do terreno destacado da matrícula nº 41.980, destinado para o prolongamento da via pública denominada de Rua Projetada 12 (do loteamento denominado Jardim Adélia Pelissoni Geraldes) –lado par com a Avenida Marginal – lado par; daí segue pelo alinhamento da referida Avenida Marginal – lado par, na distância de 6,15 metros; daí deflete à esquerda e segue com a distância de 10,50 metros; daí deflete à direita e segue com a distância de 12,35 metros, confrontando, nesses dois trechos como terreno objeto da matrícula nº xxx4; daí deflete à esquerda e segue com a distância de 11,24 metros, confrontando com o Terreno da Rua “J”, de Jesus Soler Rodrigues e Outros – Matrícula CRI nº 17.061; daí deflete à esquerda e segue com a distância de 22,30 metros, confrontando com o terreno objeto da matrícula nº xxx2; daí deflete à esquerda e segue com a distância de 14,15 metros em reta; daí deflete à esquerda e segue com a distância de 3,16 metros em curva de raio de 7,55 metros, confrontando, nesses dois trechos, com o terreno destacado da matrícula nº 41.980, destinado para o prolongamento da via pública denominada de Rua Projetada 12 (do loteamento denominado Jardim Adélia Pelissoni Geraldes), até encontrar o ponto de início desta descrição, encerrando uma área superficial de 282,98 metros quadrados;

IV - um terreno do loteamento RESIDENCIAL, denominado “JARDIM ADÉLIA PELISSONI GERALDES”, sem benfeitorias, constituído pela área remanescente do destaque da matrícula nº 41.980, situado no perímetro urbano da cidade e município de Bálsamo/SP, comarca de Mirassol/SP, com a seguinte descrição:

- inicia-se no ponto cravado junto a divisa da Avenida Marginal – lado par, distante 7,79 metros da esquina com o terreno destacado da matrícula nº 41.980, destinado para o prolongamento da via pública denominada de Rua Projetada 12 (do loteamento denominado Jardim Adélia Pelissoni Geraldes) – lado par (mais próxima); daí segue pelo alinhamento da referida Avenida Marginal – lado par, na distância de 15,75 metros; daí deflete à esquerda e segue com a distância de 12,00 metros, confrontando com o Terreno da Rua “J”, de Jesus Soler Rodrigues e Outros – Matrícula CRI nº 17.061; daí deflete à esquerda e segue com a distância de 12,35 metros; daí deflete à esquerda e segue com a distância de 10,50 metros, confrontando, nesses dois trechos, com o terreno objeto da matrícula nº xxx3, até encontrar o ponto de início desta descrição, encerrando uma área superficial de 155,28 metros quadrados.

§ 2º A presente aprovação, tem por finalidade o registro público desse desmembramento, junto ao CRI de Mirassol/SP.

Art. 7° O terreno resultante do desmembramento de que trata o inciso IV, § 1º, do artigo 6º, da presente lei destinar-se-á a abrigar um poço profundo existente, de propriedade da Prefeitura Municipal de Bálsamo, passando o imóvel a integrar os bens de domínio público da Municipalidade de Bálsamo.

Art. 8º Os terrenos resultantes do desmembramento de que trata os incisos I, II e III, § 1º, do artigo 6º, da presente lei, serão alienados na forma de doação, para pessoas físicas prestadoras de serviços, empresas prestadoras de serviços, empresas prestadoras de serviços e empresas comerciais, através do Plano de Amparo e Incentivo Empresarial – PLAIEBAL.

§ 1º A presente doação está condicionada a Lei Municipal nº 1.504, de 21 de setembro de 1999, Lei Municipal nº 1.544, de 16 de maio de 2000 e Lei Municipal nº 2.317, de 22 de agosto de 2018.

§ 2º A subordinação da alienação prevista no caput a existência de interesse público justifica-se:

I - pela ineficiência do Município na manutenção da finalidade para o qual esse bem público foi originalmente destinado quando da aprovação do loteamento;

II - abdicação de receitas;

III - gastos com serviços de fornecimento e conservação: via pública (tapa-buracos, recape, sinalização de trânsito vertical e horizontal); iluminação pública, sistema de abastecimento água potável; coleta de esgoto sanitário; e, limpeza urbana.

Art. 9º Na doação dessas áreas públicas será utilizada a escritura de doação com encargos, obrigatoriamente contendo as seguintes cláusulas:

I - inalienabilidade e impermutabilidade do imóvel pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da data de outorga da escritura de doação.

II - reversão ao patrimônio do Município, nos seguintes casos:

a) se ocorrer o encerramento das atividades por qualquer motivo, antes de 05 (cinco) anos contados da data da outorga da escritura de doação;

b) se for dada destinação diversa ao imóvel ou, de qualquer modo, for desviada a sua finalidade, antes de decorrido o prazo de 05 (cinco)anos, a partir da data da outorga da escritura de doação.

§ 1º Em caso de reversão será facultado a donatária retirar do terreno, dentro do prazo que lhe for determinado pelo Município, as benfeitorias construídas e os bens ali instalados, sob pena de sua incorporação ao Patrimônio Municipal.

§ 2º Havendo a necessidade de oferecimento do imóvel, objeto da presente doação, em garantia de financiamento perante a instituição financeira, para reforma (conservação ou ampliação) do prédio e/ou aquisição de bens inerentes ao seu objeto social, a cláusula de reversão será garantida por hipoteca em 2º grau em favor do doador, conforme o disposto no § 5º do art. 17 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de1993.

§ 3º O Executivo poderá incluir na escritura, outras cláusulas e condições que julgar convenientes, para o resguardo do interesse público

Art. 10. As despesas com a escritura pública de doação, registro cartorial, impostos e taxas correrão por conta dos donatários.

Art. 11. As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotação própria orçamentária, suplementada se necessário.

Art. 12. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal Prefeito Senhor “José Bento Geraldes”, 05 de novembro de 2025.

José Eduardo Naliati Junior

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal na data supra.

Bálsamo - LEI Nº 2801, DE 2025

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