Município de Bariri
Estado - São Paulo
LEI Nº 1133, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1975.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BARIRI PARA O EXERCÍCIO DE 1.976.
ACCACIO MASSON, Prefeito do Município de Bariri, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 18/75, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Bariri, para o exercício de 1.976, discriminados pelos anexos constantes desta Lei, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em Cr$ 7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros).
Art. 2º A RECEITA será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na forma de legislação em vigor ANEXO I, e das especificações constantes do ANEXO II e seus subanexos, de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES | ||
---|---|---|
Receitas Tributárias | 1.040.000,00 | |
Receitas Patrimoniais | 29.996,00 | |
Receitas Industriais | 520.000.00 | |
Receitas de Transfs. Correntes | 4.252,001,00 | |
Receitas Diversas | 241.000,00 | 6.082.997,00 |
RECEITAS DE CAPITAL | ||
Operações de Crédito | 1,00 | |
Alienação de Bens Móveis e Imóveis | 100.000.00 | |
Receitas de Transfs. de Capital | 817.002.00 | 917.003,00 |
TOTAL | Cr$ 7.000.000,00 |
Art. 3º A DESPESA será realizada na forma dos anexos constantes desta Lei, conforme a discriminação seguinte:
I - Despesas por órgãos de Governo e de Administração | |
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01- Câmara Municipal | 280.000,00 |
02- Gabinete do Prefeito | 258.000,00 |
03- Procuradoria | 35.000,00 |
05- Serviço Militar | 100.300,00 |
06- Serviço de Finanças | 671.500,00 |
07- Serviço de Administração | 566.800,00 |
08- Serviço de Obras e Viação | 1.681.000,00 |
09- Serviço de Educação e Cultura | 830.000,00 |
10- Serviço de Saúde, Saneamento e Bem Estar | 1.256.600,00 |
11- Serviço de Água e Esgotos | 536.000,00 |
12- Serviços Municipais | 784.800,00 |
TOTAL | Cr$ 7.000.000,00 |
II - Despesas por função de Governo | |
01- Legislativa | 280.000,00 |
03- Administração e Planejamento | 1.631.600,00 |
05- Comunicações | 28.500,00 |
08- Educação e Cultura | 830.000,00 |
10- Habitação e Urbanismo | 1.253.000,00 |
13- Saúde e Saneamento | 909.400,00 |
15- Assistência e Previdência | 1.034.500,00 |
16- Transportes | 1.033.000,00 |
TOTAL | Cr$ 7.000.000,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Créditos Suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento), de cada dotação orçamentária, constante dos anexos desta Lei (Emenda Constitucional nº 1 de 17/10/69, Art. 60 nº 1 e Lei nº 4.320/64, Art. 7 nº 1).
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios (ou a execução da despesa), ao comportamento efetivo da receita.
Parágrafo único. Durante a execução do orçamento fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total das receitas, subtraindo-se deste montante das operações de crédito classificadas como receita de capital.
Art. 6º O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá designar órgãos para movimentar dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias.
Art. 7º O orçamento analítico deverá ser aprovado por Decreto do Executivo.
Art. 8º A presente lei entrará em vigor à 1º de janeiro de 1.976, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bariri, 20 de novembro de 1.975.
O Prefeito,
Accacio Masson
Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura na mesma data.
O Secretário,
Léo Osmar Monari