Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI Nº 1133, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1975.

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BARIRI PARA O EXERCÍCIO DE 1.976.

ACCACIO MASSON, Prefeito do Município de Bariri, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 18/75, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Bariri, para o exercício de 1.976, discriminados pelos anexos constantes desta Lei, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em Cr$ 7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros).

Art. 2º A RECEITA será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na forma de legislação em vigor ANEXO I, e das especificações constantes do ANEXO II e seus subanexos, de acordo com o seguinte desdobramento:

RECEITAS CORRENTES
Receitas Tributárias 1.040.000,00
Receitas Patrimoniais 29.996,00
Receitas Industriais 520.000.00
Receitas de Transfs. Correntes 4.252,001,00
Receitas Diversas 241.000,00 6.082.997,00
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito 1,00
Alienação de Bens Móveis e Imóveis 100.000.00
Receitas de Transfs. de Capital 817.002.00 917.003,00
TOTAL Cr$ 7.000.000,00

Art. 3º A DESPESA será realizada na forma dos anexos constantes desta Lei, conforme a discriminação seguinte:

I - Despesas por órgãos de Governo e de Administração
01- Câmara Municipal 280.000,00
02- Gabinete do Prefeito 258.000,00
03- Procuradoria 35.000,00
05- Serviço Militar 100.300,00
06- Serviço de Finanças 671.500,00
07- Serviço de Administração 566.800,00
08- Serviço de Obras e Viação 1.681.000,00
09- Serviço de Educação e Cultura 830.000,00
10- Serviço de Saúde, Saneamento e Bem Estar 1.256.600,00
11- Serviço de Água e Esgotos 536.000,00
12- Serviços Municipais 784.800,00
TOTAL Cr$ 7.000.000,00
II - Despesas por função de Governo
01- Legislativa 280.000,00
03- Administração e Planejamento 1.631.600,00
05- Comunicações 28.500,00
08- Educação e Cultura 830.000,00
10- Habitação e Urbanismo 1.253.000,00
13- Saúde e Saneamento 909.400,00
15- Assistência e Previdência 1.034.500,00
16- Transportes 1.033.000,00
TOTAL Cr$ 7.000.000,00

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Créditos Suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento), de cada dotação orçamentária, constante dos anexos desta Lei (Emenda Constitucional nº 1 de 17/10/69, Art. 60 nº 1 e Lei nº 4.320/64, Art. 7 nº 1).

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios (ou a execução da despesa), ao comportamento efetivo da receita.

Parágrafo único. Durante a execução do orçamento fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total das receitas, subtraindo-se deste montante das operações de crédito classificadas como receita de capital.

Art. 6º O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá designar órgãos para movimentar dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias.

Art. 7º O orçamento analítico deverá ser aprovado por Decreto do Executivo.

Art. 8º A presente lei entrará em vigor à 1º de janeiro de 1.976, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Bariri, 20 de novembro de 1.975.

O Prefeito,

Accacio Masson

Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura na mesma data.

O Secretário,

Léo Osmar Monari

Bariri - LEI Nº 1133, DE 1975

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