Município de Bariri
Estado - São Paulo
LEI Nº 1542, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1983.
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Bariri para o exercício financeiro de 1.984.
DR. JOSÉ APARECIDO DE ARAÚJO, PREFEITO MUNICIPAL DE BARIRI, usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 39, Inciso II , do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Bariri, para o exercício financeiro de 1.984 estima a receita em Cr$ 1.300.000.000,00 (hum bilhão e trezentos milhões de cruzeiros), e fixa a despesa em Cr$ 1.300.000.000,00 (hum bilhão e trezentos milhões de cruzeiros), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, na forma do Decreto-Lei nº 1.875, de 15/07/1.981.
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo 2, da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
1- RECEITAS CORRENTES | Cr$ 1.199.400.000,00 | |
11- Receita Tributaria | Cr$ 197.000.000,00 | |
13- Receita Patrimonial | Cr$ 3.500.000,00 | |
15- Receita Industrial | Cr$ 93.000.000,00 | |
17- Transf. Correntes | Cr$ 841.700.000,00 | |
19- Outras e Rec. Correntes | Cr$ 64.200.000,00 | |
2- RECEITAS DE CAPITAL | Cr$ 100.600.000,00 | |
21- Operações de Crédito | Cr$ 80.000.000,00 | |
22- Alienação de Bens | Cr$ 16.500.000,00 | |
24- Transf. de Capital | Cr$ 4.100.000,00 | |
TOTAL DA RECEITA | Cr$ 1.300.000.000,00 |
Art. 3º A Despesa será realizada segundo as categorias econômicas, que apresentam o seguinte desdobramento, por elemento:
3111 - Pessoal Civil | Cr$ 453.200.000,00 | |
3113 - Obrigações Patrimoniais | Cr$ 106.332.000,00 | |
3120 - Material de Consumo | Cr$ 127.350.000,00 | |
3131 - Remuneração de Serviços Pessoais | Cr$ 16.600.000,00 | |
3132 - Outros Serviços e Encargos | Cr$ 226.010.000,00 | |
3231 - Subvenções Sociais | Cr$ 10.000.000,00 | |
3250 - Contribuição Prev. Social | 4.500.000,00 | |
3251 - Inativos | 56.000.000,00 | |
3252 - Pensionistas | Cr$ 9.000.000,00 | |
3253 - Salário Família | Cr$ 391.000,00 | |
3254 - Apoio Financeiro a Estudantes | Cr$ 4.400.000,00 | |
3259 - Outras Transf. a Pessoas | Cr$ 200.000,00 | |
3261 - Juros da Dívida Contratada | Cr$ 24.000.000,00 | |
3266 - Encargos de Outras Dívidas | Cr$ 10.000.000,00 | |
3280 - Contr. p/Formação PASEP | Cr$ 12.000.000,00 | Cr$ 1.059.983.000,00 |
4110 - Obras e Instalações | Cr$ 188.700.000,00 | |
4120 - Equipamentos e Mat. Permanente | Cr$ 33.317.000,00 | |
4210 - Aquisição de Imóveis | Cr$ 2.000.000,00 | |
4351 - Amortização da Dívida Contratada | Cr$ 10.000.000,00 | |
4354 - Outras Amortizações | Cr$ 5.000.000,00 | Cr$ 240.017.000,00 |
TOTAL DAS DESPESAS | Cr$ 1.300.000.000,00 |
Art. 4º O Poder Executivo é autorizado a:
I - Realizar operações de Crédito por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada, nos termos do artigo 67 da Emenda Constitucional nº 1/69;
II - Abrir Créditos Suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do presente orçamento da despesa, nos termos do artigo 7º, da Lei nº 4.320/64.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.984, revogadas as disposições ao contrário.
Bariri, 09 de Novembro de 1.983.
O Prefeito,
Dr. José Aparecido de Araújo
Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura na mesma data.
O Secretário,
Léo Osmar Monari