Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI Nº 1542, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1983.

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Bariri para o exercício financeiro de 1.984.

DR. JOSÉ APARECIDO DE ARAÚJO, PREFEITO MUNICIPAL DE BARIRI, usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 39, Inciso II , do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Bariri, para o exercício financeiro de 1.984 estima a receita em Cr$ 1.300.000.000,00 (hum bilhão e trezentos milhões de cruzeiros), e fixa a despesa em Cr$ 1.300.000.000,00 (hum bilhão e trezentos milhões de cruzeiros), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, na forma do Decreto-Lei nº 1.875, de 15/07/1.981.

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo 2, da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento:

1- RECEITAS CORRENTES Cr$ 1.199.400.000,00
11- Receita Tributaria Cr$ 197.000.000,00
13- Receita Patrimonial Cr$ 3.500.000,00
15- Receita Industrial Cr$ 93.000.000,00
17- Transf. Correntes Cr$ 841.700.000,00
19- Outras e Rec. Correntes Cr$ 64.200.000,00
2- RECEITAS DE CAPITAL Cr$ 100.600.000,00
21- Operações de Crédito Cr$ 80.000.000,00
22- Alienação de Bens Cr$ 16.500.000,00
24- Transf. de Capital Cr$ 4.100.000,00
TOTAL DA RECEITA Cr$ 1.300.000.000,00

Art. 3º A Despesa será realizada segundo as categorias econômicas, que apresentam o seguinte desdobramento, por elemento:

3111 - Pessoal Civil Cr$ 453.200.000,00
3113 - Obrigações Patrimoniais Cr$ 106.332.000,00
3120 - Material de Consumo Cr$ 127.350.000,00
3131 - Remuneração de Serviços Pessoais Cr$ 16.600.000,00
3132 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 226.010.000,00
3231 - Subvenções Sociais Cr$ 10.000.000,00
3250 - Contribuição Prev. Social 4.500.000,00
3251 - Inativos 56.000.000,00
3252 - Pensionistas Cr$ 9.000.000,00
3253 - Salário Família Cr$ 391.000,00
3254 - Apoio Financeiro a Estudantes Cr$ 4.400.000,00
3259 - Outras Transf. a Pessoas Cr$ 200.000,00
3261 - Juros da Dívida Contratada Cr$ 24.000.000,00
3266 - Encargos de Outras Dívidas Cr$ 10.000.000,00
3280 - Contr. p/Formação PASEP Cr$ 12.000.000,00 Cr$ 1.059.983.000,00
4110 - Obras e Instalações Cr$ 188.700.000,00
4120 - Equipamentos e Mat. Permanente Cr$ 33.317.000,00
4210 - Aquisição de Imóveis Cr$ 2.000.000,00
4351 - Amortização da Dívida Contratada Cr$ 10.000.000,00
4354 - Outras Amortizações Cr$ 5.000.000,00 Cr$ 240.017.000,00
TOTAL DAS DESPESAS Cr$ 1.300.000.000,00

Art. 4º O Poder Executivo é autorizado a:

I - Realizar operações de Crédito por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada, nos termos do artigo 67 da Emenda Constitucional nº 1/69;

II - Abrir Créditos Suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do presente orçamento da despesa, nos termos do artigo 7º, da Lei nº 4.320/64.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.984, revogadas as disposições ao contrário.

Bariri, 09 de Novembro de 1.983.

O Prefeito,

Dr. José Aparecido de Araújo

Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura na mesma data.

O Secretário,

Léo Osmar Monari

Bariri - LEI Nº 1542, DE 1983

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