Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI Nº 1569, DE 23 DE MAIO DE 1984.

Majora vencimentos dos Servidores.

DR. JOSÉ APARECIDO DE ARAÚJO, Prefeito Municipal de Bariri, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 39, inciso II, do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1.969,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam majorados em 17% (dezessete por cento), a partir de 1º de maio de 1.984, os vencimentos dos servidores constantes no anexo IV, da Lei nº 1.556, de 20 de março de 1.984.

Art. 2º Em igual porcentagem, ficam majorados os proventos de aposentadoria, pensões, bem como os benefícios concedidos pela Lei nº 1.321, de 20/04/79.

Parágrafo único. Para efeito deste artigo considera-se como base de cálculo, a folha de proventos de abril de 1.984.

Art. 3º As frações inferiores a mil cruzeiros, serão arredondadas para cima.

Art. 4º O Prefeito fica autorizado a suplementar as dotações orçamentárias para cobertura das despesas com Pessoal Civil, Obrigações Patronais, Pensionistas e Inativos durante o exercício de 1.984.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bariri, 23 de maio de 1.984.

O Prefeito,

Dr. José Antonio de Araújo

Registrada e Publicada no Setor de Comunicação da Prefeitura, na mesma data.

José Carlos Baroni

Chefe de Comunicação

Bariri - LEI Nº 1569, DE 1984

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