Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI Nº 1819, DE 21 DE OUTUBRO DE 1987.

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Bariri, para o exercício financeiro de 1.988.

JOSÉ APARECIDO DE ARAÚJO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 39, inciso II, do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1.969,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Bariri, para o exercício financeiro de 1.988, estima a receita em Cz$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzados) e fixa a despesa em Cz$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzados), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, na forma do Decreto-Lei nº 1.875 de 15 de julho de 1.981.

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo 2, da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento:

1 - RECEITAS CORRENTES Cz$ 195.900.000,00
11 - Receita Tributária Cz$ 13.720.000,00
13 - Receita Patrimonial Cz$ 200.000,00
15 - Receita Industrial Cz$ 7.700.000,00
17 - Transferências Correntes Cz$ 172.660.000,00
19 - Outras Receitas Correntes Cz$ 1.620.000,00
2 - RECEITAS DE CAPITAL Cz$ 4.100.000,00
21 - Operações de Crédito Cz$ 200.000,00
22 - Alienação de Bens Cz$ 400.000,00
24 - Transferências de Capital Cz$ 3.500.000,00
TOTAL DA RECEITA Cz$ 200.000.000,00

Art. 3º As Despesas serão realizadas segundo as categorias econômicas, que apresentam o seguinte desdobramento, por elemento:

3111 - Pessoal Civil Cz$ 63.650.000,00
3113 - Obrigações Patronais Cz$ 14.605.000,00
3120 - Material de Consumo Cz$ 25.380.000,00
3131 - Remuneração de Serviços Pessoais Cz$ 735.000,00
3132 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 30.910.000,00
3231 - Subvenções Sociais Cz$ 1.670.000,00
3251 - Inativos Cz$ 4.000.000,00
3252 - Pensionistas Cz$ 1.000.000,00
3253 - Salário Família Cz$ 17.000,00
3254 - Apoio Financeiro a Estudantes Cz$ 5.030.000,00
3259 - Outras Transfs. a Pessoas Cz$ 58.000,00
3261 - Juros da Dívida Contratada Cz$ 1.560.000,00
3266 - Encargos de Outras Dívidas Cz$ 1.000.000,00
3280 - Contr. p/ Formação PASEP Cz$ 1.400.000,00 Cz$ 151.015.000,00
4110 - Obras e Instalações Cz$ 33.870.000,00
4120 - Equipamentos e Mat. Permanente Cz$ 6.505.000,00
4191 - Sentenças Judiciais Cz$ 6.610.000,00
4210 - Aquisição de Imóveis Cz$ 200.000,00
4270 - Concessão de Empréstimos Cz$ 400.000,00
4311 - Auxílio para Desp. de Capital Cz$ 1.000.000,00
4351 - Amortização da Dívida Contrat. Cz$ 300.000,00
4354 - Outras Amortizações Cz$ 100.000,00 Cz$ 48.985.000,00
TOTAL DAS DESPESAS Cz$ 200.000.000,00

Art. 4º O Poder Executivo é autorizado a:

I - realizar operações de Crédito por Antecipação da Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada, nos termos do artigo 67 da Emenda Constitucional nº 1/69;

II - abrir Créditos Suplementares até o limite de 60% (sessenta por cento) do presente orçamento da despesa, nos termos do artigo 7º da Lei nº 4.320/64.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor partir de 1º de janeiro de 1.988, revogando-se as disposições em contrário.

Bariri, 21 de outubro de 1.987.

O Prefeito,

José Aparecido de Araújo

Registrada e Publicada no Setor de Comunicação da Prefeitura na mesma data.

José Carlos Baroni

Diretor Administrativo

Bariri - LEI Nº 1819, DE 1987

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!