Município de Bariri
Estado - São Paulo
LEI Nº 1819, DE 21 DE OUTUBRO DE 1987.
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Bariri, para o exercício financeiro de 1.988.
JOSÉ APARECIDO DE ARAÚJO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 39, inciso II, do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1.969,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Bariri, para o exercício financeiro de 1.988, estima a receita em Cz$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzados) e fixa a despesa em Cz$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzados), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, na forma do Decreto-Lei nº 1.875 de 15 de julho de 1.981.
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo 2, da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
1 - RECEITAS CORRENTES | Cz$ 195.900.000,00 | |
11 - Receita Tributária | Cz$ 13.720.000,00 | |
13 - Receita Patrimonial | Cz$ 200.000,00 | |
15 - Receita Industrial | Cz$ 7.700.000,00 | |
17 - Transferências Correntes | Cz$ 172.660.000,00 | |
19 - Outras Receitas Correntes | Cz$ 1.620.000,00 | |
2 - RECEITAS DE CAPITAL | Cz$ 4.100.000,00 | |
21 - Operações de Crédito | Cz$ 200.000,00 | |
22 - Alienação de Bens | Cz$ 400.000,00 | |
24 - Transferências de Capital | Cz$ 3.500.000,00 | |
TOTAL DA RECEITA | Cz$ 200.000.000,00 |
Art. 3º As Despesas serão realizadas segundo as categorias econômicas, que apresentam o seguinte desdobramento, por elemento:
3111 - Pessoal Civil | Cz$ 63.650.000,00 | |
3113 - Obrigações Patronais | Cz$ 14.605.000,00 | |
3120 - Material de Consumo | Cz$ 25.380.000,00 | |
3131 - Remuneração de Serviços Pessoais | Cz$ 735.000,00 | |
3132 - Outros Serviços e Encargos | Cz$ 30.910.000,00 | |
3231 - Subvenções Sociais | Cz$ 1.670.000,00 | |
3251 - Inativos | Cz$ 4.000.000,00 | |
3252 - Pensionistas | Cz$ 1.000.000,00 | |
3253 - Salário Família | Cz$ 17.000,00 | |
3254 - Apoio Financeiro a Estudantes | Cz$ 5.030.000,00 | |
3259 - Outras Transfs. a Pessoas | Cz$ 58.000,00 | |
3261 - Juros da Dívida Contratada | Cz$ 1.560.000,00 | |
3266 - Encargos de Outras Dívidas | Cz$ 1.000.000,00 | |
3280 - Contr. p/ Formação PASEP | Cz$ 1.400.000,00 | Cz$ 151.015.000,00 |
4110 - Obras e Instalações | Cz$ 33.870.000,00 | |
4120 - Equipamentos e Mat. Permanente | Cz$ 6.505.000,00 | |
4191 - Sentenças Judiciais | Cz$ 6.610.000,00 | |
4210 - Aquisição de Imóveis | Cz$ 200.000,00 | |
4270 - Concessão de Empréstimos | Cz$ 400.000,00 | |
4311 - Auxílio para Desp. de Capital | Cz$ 1.000.000,00 | |
4351 - Amortização da Dívida Contrat. | Cz$ 300.000,00 | |
4354 - Outras Amortizações | Cz$ 100.000,00 | Cz$ 48.985.000,00 |
TOTAL DAS DESPESAS | Cz$ 200.000.000,00 |
Art. 4º O Poder Executivo é autorizado a:
I - realizar operações de Crédito por Antecipação da Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada, nos termos do artigo 67 da Emenda Constitucional nº 1/69;
II - abrir Créditos Suplementares até o limite de 60% (sessenta por cento) do presente orçamento da despesa, nos termos do artigo 7º da Lei nº 4.320/64.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor partir de 1º de janeiro de 1.988, revogando-se as disposições em contrário.
Bariri, 21 de outubro de 1.987.
O Prefeito,
José Aparecido de Araújo
Registrada e Publicada no Setor de Comunicação da Prefeitura na mesma data.
José Carlos Baroni
Diretor Administrativo