Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI Nº 1942, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1988.

Autoriza o Poder Executivo abrir Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

JOSÉ APARECIDO DE ARAÚJO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 39, inciso II, do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1.969,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado abrir um Crédito Adicional Suplementar, no valor de Cz$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzados), destinados a cobrir o seguinte item orçamentário:

Parágrafo único.

06 SERVIÇO DE FINANÇAS.

12 Setor de Orçamento e Contabilidade.

3132 - Outros Serviços e Encargos ..... Cz$ 4.000.000,00

Art. 2º Os recursos necessários a cobertura do Crédito aberto no artigo anterior, correrão por conta da anulação dos seguintes itens orçamentários:

Parágrafo único.

07 SERVIÇOS DE OBRAS E FISCALIZAÇÃO

17 Setor de Obras e Fiscalização

4311 - Auxílio para Desp. Capital ..... Cz$ 1.000.000,00


09 SERVIÇO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURISMO

27 Setor de Cultura e Mobral

4120 - Equipamento e Material Permanente ..... Cz$ 1.200.000,00


28 Setor de Biblioteca

4120 - Equipamento e Material Permanente ..... Cz$ 400.000,00


08 SERVIÇOS MUNICIPAIS

21 Setor de Estradas Municipais

4110 - Obras e Instalações ..... Cz$ 600.000,00

4120 - Equipamento e Material Permanente ..... Cz$ 400.000,00


12 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

34 Encargos Gerais do Município

4270 - Concessão de Empréstimos ..... Cz$ 400.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 15 de dezembro de 1.988.

O Prefeito,

José Aparecido de Araújo

Registrada e Publicada no Setor de Comunicação da Prefeitura na mesma data.

Marlene Bollini Tessaroli

Agente Administrativo

Bariri - LEI Nº 1942, DE 1988

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