Município de Bariri
Estado - São Paulo
LEI Nº 1942, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1988.
Autoriza o Poder Executivo abrir Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
JOSÉ APARECIDO DE ARAÚJO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 39, inciso II, do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1.969,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado abrir um Crédito Adicional Suplementar, no valor de Cz$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzados), destinados a cobrir o seguinte item orçamentário:
Parágrafo único.
06 SERVIÇO DE FINANÇAS.
12 Setor de Orçamento e Contabilidade.
3132 - Outros Serviços e Encargos ..... Cz$ 4.000.000,00
Art. 2º Os recursos necessários a cobertura do Crédito aberto no artigo anterior, correrão por conta da anulação dos seguintes itens orçamentários:
Parágrafo único.
07 SERVIÇOS DE OBRAS E FISCALIZAÇÃO
17 Setor de Obras e Fiscalização
4311 - Auxílio para Desp. Capital ..... Cz$ 1.000.000,00
09 SERVIÇO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURISMO
27 Setor de Cultura e Mobral
4120 - Equipamento e Material Permanente ..... Cz$ 1.200.000,00
28 Setor de Biblioteca
4120 - Equipamento e Material Permanente ..... Cz$ 400.000,00
08 SERVIÇOS MUNICIPAIS
21 Setor de Estradas Municipais
4110 - Obras e Instalações ..... Cz$ 600.000,00
4120 - Equipamento e Material Permanente ..... Cz$ 400.000,00
12 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
34 Encargos Gerais do Município
4270 - Concessão de Empréstimos ..... Cz$ 400.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Bariri, 15 de dezembro de 1.988.
O Prefeito,
José Aparecido de Araújo
Registrada e Publicada no Setor de Comunicação da Prefeitura na mesma data.
Marlene Bollini Tessaroli
Agente Administrativo