Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI Nº 4625, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2015.

Altera a redação dos artigos 3º e 5º da Lei Municipal nº 4.545, de 19 de fevereiro de 2015.

DEOLINDA MARIA ANTUNES MARINO, Prefeita Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 3º da Lei Municipal nº 4.545, de 19 de fevereiro de 2015, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 3º O benefício será repassado em 09 (nove) parcelas, com início no mês de março e término no mês de novembro, nos seguintes valores:

I – Barra Bonita – R$ 115,00;

II – Bauru – R$ 133,00;

III – Ibitinga – R$ 115,00;

IV – Jaú – R$ 105,00;

V – Pederneiras – R$ 105,00;

VI – Jaú (diurno - integral) – R$ 165,00;

VII – Bauru (diurno - integral) – R$ 213,00.

Art. 2º O artigo 5º da Lei Municipal nº 4.545, de 19 de fevereiro de 2015, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 5º O auxílio pecuniário complementar previsto no art. 4º desta Lei será devido a partir do mês de competência do requerimento, e será pago em 09 (nove) parcelas, com início no mês de março e término no mês de novembro, nos seguintes valores:

I – Barra Bonita: R$ 80,00;

II – Bauru: R$ 90,00;

III – Ibitinga: R$ 80,00;

IV – Jaú: R$ 69,00;

V – Pederneiras: R$ 69,00;

VI – Jaú (diurno – integral): R$ 111,00;

VII – Bauru (diurno – integral): R$ 165,00.

Parágrafo único. A complementação pecuniária fica condicionada à manutenção, pelo estudante, das condições do artigo 4º desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.

Bariri, 01 de dezembro de 2015.

DEOLINDA MARIA ANTUNES MARINO

Prefeita Municipal

Registrada e Publicada por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.

TIAGO PULTRINI

Diretor de Serviço de Administração Pública

Bariri - LEI Nº 4625, DE 2015

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