Município de Bariri
Estado - São Paulo
LEI Nº 4798, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017.
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Bariri para o exercício financeiros de 2018.
PAULO HENRIQUE BARROS DE ARAUJO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° O Orçamento do Município de Bariri para o exercício de 2018, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 94.740.000,00 (noventa e quatro milhões e setecentos e quarenta mil reais) sendo:
I - Orçamento Fiscal em R$ 67.910.000,00 (sessenta e sete milhões e novecentos e dez mil reais);
II - Orçamento da Seguridade Social em R$ 26.830.000,00 (vinte e seis milhões e oitocentos e trinta e mil reais).
Parágrafo único. Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios da Autarquia dos Serviços de Água e Esgoto do Município de Bariri (SAEMBA), cuja programação consta de quadros específicos que integram esta Lei.
Art. 2° A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento:
Sumário Geral da Receita por Fonte (Lei 4.320, art. 2°, §1°, I) em reais (R$)
I - Administração Direta: | |
---|---|
Receitas Correntes | R$ 98.265.000,00 |
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria | R$ 14.938.000,00 |
Contribuições | R$ 1.537.000,00 |
Receita Patrimonial | R$ 1.041.000,00 |
Receita de Serviços | R$ 30.000,00 |
Transferências Correntes | R$ 80.347.500,00 |
Outras Receitas Correntes | R$ 362.500,00 |
Receita de Capital | R$ 105.000,00 |
Alienação de Bens | R$ 105.000,00 |
Subtotal | R$ 98.361.000,00 |
II - Administração Indireta: | |
Autarquia SAEMBA | R$ 6.600.000,00 |
Subtotal | R$ 6.600.000,00 |
III - Dedução da Receita | |
(-) Dedução do FUNDEB | R$ 10.221.000,00 |
Subtotal | R$ 10.221.000,00 |
Receita Total | R$ 94.740.000,00 |
Art. 3° A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
Sumário Geral da Despesa por Funções (Lei 4.320, art. 2°, § 1°, I) em reais (R$)
I - Por Função de Governo: | |
---|---|
01 - Legislativa | R$ 1.324.000,00 |
04 - Administração | R$ 8.222.500,00 |
06 - Segurança Pública | R$ 1.150.000,00 |
08 - Assistência Social | R$ 3.199.000,00 |
10 - Saúde | R$ 23.624.000,00 |
11 - Trabalho | R$ 141.000,00 |
12 - Educação | R$ 35.821.000,00 |
13 - Cultura | R$ 675.000,00 |
15 - Urbanismo | R$ 7.155.000,00 |
17 - Saneamento | R$ 6.600.000,00 |
18 - Gestão Ambiental | R$ 7.500,00 |
20 - Agricultura | R$ 101.000,00 |
23 - Comercio e Serviços | R$ 80.000,00 |
26 - Transporte | R$ 1.084.000,00 |
27 - Desporto e Lazer | R$ 605.000,00 |
28 - Encargos Especiais | R$ 4.801.000,00 |
99 - Reserva de Contingência | R$ 150.000,00 |
Total | R$ 94.740.000,00 |
II - Por Órgão e Unidade Orçamentária da Administração: | |
01 Câmara Municipal | R$ 1.324.000,00 |
01 01 Câmara Municipal | R$ 1.324.000,00 |
02 Prefeitura Municipal de Bariri | R$ 86.816.000,00 |
02 01 Gabinete do Prefeito e Assessorias | R$ 1.281.500,00 |
02 02 Dir. Serv. Administração | R$ 3.176.000,00 |
02 03 Dir. Serv. Finanças | R$ 5.845.000,00 |
02 04 Dir. Serv. Liçitação e Compras | R$ 713.000,00 |
02 05 Dir. Ser. Tecnologia e Informação | R$ 531.000,00 |
02 06 Dir. Serv. Saúde | R$ 23.718.000,00 |
02 07 Dir. Serv. Educação, Cultura e Esportes | R$ 36.978.000,00 |
02 08 Dir. Serv. Ação Social | R$ 3.199.000,00 |
02 09 Dir. Serv. Desenvolvimento Econômico e Turismo | R$ 748.000,00 |
02 10 Dir. Serv. Infraestrutura e Serviços | R$ 6.842.000,00 |
02 11 Dir. Serv. Obras e Meio Ambiente | R$ 3.784.000,00 |
03 SAEMBA | R$ 6.600.000,00 |
03 01 Divisão de Administração e Finanças | R$ 6.250.000,00 |
03 02 Divisão Técnica e de Planejamento | R$ 350.000,00 |
Total | R$ 94.740.000,00 |
Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado à abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada no artigo 1°, utilizando, como fonte de cobertura, conforme o § 1°, artigo. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 1964 os recursos:
I - do superávit financeiro do exercício de 2017;
II - provenientes do excesso de arrecadação;
III - dos resultados da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias; e,
IV - do produto de operações de crédito autorizadas.
Art. 5° Prevalecerão os valores correntes consignados nos Anexos a esta Lei, no caso de divergências, de quaisquer espécies, entre estes e os valores dos programas e das ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentarias para o exercício de 2018 assim como o Plano Plurianual para o período 2018-2021.
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de Janeiro de 2018.
Bariri, 06 de dezembro de 2017.
PAULO HENRIQUE BARROS DE ARAUJO
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.
WELLINGTON POLLONIO BOF
Diretor de Serviços de Administração Pública