Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI Nº 4798, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017.

Estima a receita e fixa a despesa do Município de Bariri para o exercício financeiros de 2018.

PAULO HENRIQUE BARROS DE ARAUJO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° O Orçamento do Município de Bariri para o exercício de 2018, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 94.740.000,00 (noventa e quatro milhões e setecentos e quarenta mil reais) sendo:

I - Orçamento Fiscal em R$ 67.910.000,00 (sessenta e sete milhões e novecentos e dez mil reais);

II - Orçamento da Seguridade Social em R$ 26.830.000,00 (vinte e seis milhões e oitocentos e trinta e mil reais).

Parágrafo único. Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios da Autarquia dos Serviços de Água e Esgoto do Município de Bariri (SAEMBA), cuja programação consta de quadros específicos que integram esta Lei.

Art. 2° A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento:

Sumário Geral da Receita por Fonte (Lei 4.320, art. 2°, §1°, I) em reais (R$)

I - Administração Direta:
Receitas Correntes R$ 98.265.000,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria R$ 14.938.000,00
Contribuições R$ 1.537.000,00
Receita Patrimonial R$ 1.041.000,00
Receita de Serviços R$ 30.000,00
Transferências Correntes R$ 80.347.500,00
Outras Receitas Correntes R$ 362.500,00
Receita de Capital R$ 105.000,00
Alienação de Bens R$ 105.000,00
Subtotal R$ 98.361.000,00
II - Administração Indireta:
Autarquia SAEMBA R$ 6.600.000,00
Subtotal R$ 6.600.000,00
III - Dedução da Receita
(-) Dedução do FUNDEB R$ 10.221.000,00
Subtotal R$ 10.221.000,00
Receita Total R$ 94.740.000,00

Art. 3° A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

Sumário Geral da Despesa por Funções (Lei 4.320, art. 2°, § 1°, I) em reais (R$)

I - Por Função de Governo:
01 - Legislativa R$ 1.324.000,00
04 - Administração R$ 8.222.500,00
06 - Segurança Pública R$ 1.150.000,00
08 - Assistência Social R$ 3.199.000,00
10 - Saúde R$ 23.624.000,00
11 - Trabalho R$ 141.000,00
12 - Educação R$ 35.821.000,00
13 - Cultura R$ 675.000,00
15 - Urbanismo R$ 7.155.000,00
17 - Saneamento R$ 6.600.000,00
18 - Gestão Ambiental R$ 7.500,00
20 - Agricultura R$ 101.000,00
23 - Comercio e Serviços R$ 80.000,00
26 - Transporte R$ 1.084.000,00
27 - Desporto e Lazer R$ 605.000,00
28 - Encargos Especiais R$ 4.801.000,00
99 - Reserva de Contingência R$ 150.000,00
Total R$ 94.740.000,00
II - Por Órgão e Unidade Orçamentária da Administração:
01 Câmara Municipal R$ 1.324.000,00
01 01 Câmara Municipal R$ 1.324.000,00
02 Prefeitura Municipal de Bariri R$ 86.816.000,00
02 01 Gabinete do Prefeito e Assessorias R$ 1.281.500,00
02 02 Dir. Serv. Administração R$ 3.176.000,00
02 03 Dir. Serv. Finanças R$ 5.845.000,00
02 04 Dir. Serv. Liçitação e Compras R$ 713.000,00
02 05 Dir. Ser. Tecnologia e Informação R$ 531.000,00
02 06 Dir. Serv. Saúde R$ 23.718.000,00
02 07 Dir. Serv. Educação, Cultura e Esportes R$ 36.978.000,00
02 08 Dir. Serv. Ação Social R$ 3.199.000,00
02 09 Dir. Serv. Desenvolvimento Econômico e Turismo R$ 748.000,00
02 10 Dir. Serv. Infraestrutura e Serviços R$ 6.842.000,00
02 11 Dir. Serv. Obras e Meio Ambiente R$ 3.784.000,00
03 SAEMBA R$ 6.600.000,00
03 01 Divisão de Administração e Finanças R$ 6.250.000,00
03 02 Divisão Técnica e de Planejamento R$ 350.000,00
Total R$ 94.740.000,00

Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado à abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada no artigo 1°, utilizando, como fonte de cobertura, conforme o § 1°, artigo. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 1964 os recursos:

I - do superávit financeiro do exercício de 2017;

II - provenientes do excesso de arrecadação;

III - dos resultados da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias; e,

IV - do produto de operações de crédito autorizadas.

Art. 5° Prevalecerão os valores correntes consignados nos Anexos a esta Lei, no caso de divergências, de quaisquer espécies, entre estes e os valores dos programas e das ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentarias para o exercício de 2018 assim como o Plano Plurianual para o período 2018-2021.

Art. 6° Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de Janeiro de 2018.

Bariri, 06 de dezembro de 2017.

PAULO HENRIQUE BARROS DE ARAUJO

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.

WELLINGTON POLLONIO BOF

Diretor de Serviços de Administração Pública

Bariri - LEI Nº 4798, DE 2017

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