Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI Nº 4861, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2018.

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial.

FRANCISCO LEONI NETO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito Adicional Especial no valor de R$ 85.000,00 (Oitenta e cinco mil reais), que será classificado da seguinte forma:

FONTE DE RECURSO: 03 – RECURSOS PRÓPRIOS DE FUNDOS ESPECIAIS DE DESPESAS

02 PREFEITURA MUNICIPAL DE BARIRI

08 Diretoria de Serviços de Ação Social

020804 FMI – Fundo Municipal do Idoso

082410006.2.019.0000 Manutenção da Assistência ao Idoso

3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Ficha nº......................................................................................................................R$ 85.000,00

Art. 2º Os recursos para abertura do referido crédito serão provenientes do Excesso de Arrecadação, relativo à Doação de Imposto de Renda para o Fundo do Idoso, no Banco do Brasil, Agencia nº 198-8, conta corrente nº 18124-2 – FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO – FMIB, que alude o inciso II do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1.964.

Art. 3º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a atualizar o Plano Plurianual – PPA e a Lei das Diretrizes Orçamentárias – LDO, para adequá-los a esta Lei.

Art. 4º O presente crédito será aberto através de Decreto do Poder Executivo.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Bariri, 04 de dezembro de 2018.

FRANCISCO LEONI NETO

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.

GISLAINE ALINE MARANHO RODRIGUES CAPOBIANCO

Diretora dos Serviços de Administração Pública

Bariri - LEI Nº 4861, DE 2018

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