Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI Nº 4843, DE 18 DE SETEMBRO DE 2018.

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial.

FRANCISCO LEONI NETO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), que será classificado da seguinte forma:

FONTE DE RECURSO: 05 – FEDERAL

02 Prefeitura Municipal de Bariri

05 Diretoria de Serviços de Tecnologia da Informação

020501 Serviços de Tecnologia da Informação

041260003.2.045.0000 Manutenção da Diretoria de Serviço de Tecnologia da Informação

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente

Ficha nº........................................................................................................................R$ 15.000,00

Art. 2º As despesas para abertura do referido crédito, serão cobertos com recursos provenientes do superávit financeiro verificado em 31.12.2017 relativo ao Convênio firmado entre o Estado e o Município através do Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FEHIDRO – Contrato nº 193/2016, para Implantação do “PROJETO DE COMBATE AS PERDAS DE AGUA”, que alude o inciso I § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de Março de 1.964.

Art. 3º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a atualizar o Plano Plurianual – PPA e a Lei das Diretrizes Orçamentárias – LDO, para adequá-los a esta Lei.

Art. 4º O presente crédito será aberto através de Decreto do Poder Executivo.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Bariri, 18 de setembro de 2018.

FRANCISCO LEONI NETO

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.

GISLAINE ALINE MARANHO RODRIGUES

Diretora dos Serviços de Administração

Bariri - LEI Nº 4843, DE 2018

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