Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI Nº 4913, DE 07 DE AGOSTO DE 2019.

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial.

FRANCISCO LEONI NETO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.253,34 (dois mil, duzentos e cinquenta e três reais e trinta e quatro centavos), que será classificado da seguinte forma:

FONTE DE RECURSO: 02 – ESTADO

02 PREFEITURA MUNICIPAL DE BARIRI

02.08 Diretoria de Serviços de Ação Social

020802 FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social

082440004.2.013.0801 Atividades de Assistência Social Geral

3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições

Ficha nº.......................................................................................................................R$ 2.253,34

Art. 2º Os recursos para abertura do referido crédito será proveniente do Superávit Financeiro verificado em 31.12.2018, através de repasse do Governo do Estado “Programa Escola da Beleza” no Banco do Brasil Agência 0198-8 conta corrente nº 18.107-2, que alude o inciso I § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de Março de 1.964.

Art. 3º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a atualizar o Plano Plurianual – PPA e a Lei das Diretrizes Orçamentárias – LDO, para adequá-los a esta Lei.

Art. 4º O presente crédito será aberto através de Decreto do Poder Executivo.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Bariri, 07 de agosto de 2019.

FRANCISCO LEONI NETO

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.

GISLAINE ALINE MARANHO RODRIGUES CAPOBIANCO

Diretora dos Serviços de Administração

Bariri - LEI Nº 4913, DE 2019

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!