Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI Nº 4880, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019.

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial.

FRANCISCO LEONI NETO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 20.613,73 (vinte mil, seiscentos e treze reais e setenta e três centavos) que será classificado da seguinte forma:

FONTE DE RECURSO: 01 – TESOURO

02 PREFEITURA MUNICIPAL DE BARIRI

07 Diretoria de Serviços de Educação, Cultura e Esportes

020702 Desenvolvimento do Ensino Básico

123670008.2.025.0000 Manutenção da Educação Especial

3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Ficha nº....................................................................................................R$ 20.613,73

Art. 2º Os recursos para abertura do referido crédito serão provenientes Excesso de arrecadação no corrente exercício, a que alude o inciso II do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de Março de 1.964.

Art. 3º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a atualizar o Plano Plurianual – PPA e a Lei das Diretrizes Orçamentárias – LDO, para adequá-los a esta Lei.

Art. 4º O presente crédito será aberto através de Decreto do Poder Executivo.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Bariri, 20 de fevereiro de 2019.

FRANCISCO LEONI NETO

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.

GISLAINE ALINE MARANHO RODRIGUES CAPOBIANCO

Diretora dos Serviços de Administração

Bariri - LEI Nº 4880, DE 2019

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