Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI Nº 4910, DE 18 DE JULHO DE 2019.

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial.

FRANCISCO LEONI NETO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 98.856,95 (Noventa e oito mil oitocentos e cinquenta e seis reais e noventa e cinco centavos) que será classificado da seguinte forma:

FONTE DE RECURSO: 05 – FEDERAL

02 PREFEITURA MUNICIPAL DE BARIRI

06 Diretoria de Serviços de Saúde

020601 FMS – Fundo Municipal de Saúde

103010007.2.020.0000 Manutenção da Rede Básica de Saúde

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente

Ficha nº.......................(Estruturação da Rede SUS Básico)..................................R$ 13.526,85


4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente

Ficha nº.......................(Estruturação da Atenção da Saúde Bucal)........................R$ 61.353,28


103020007.2.067.0000 Assistência de Média e Alta Complexidade

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Ficha nº.......................(Programa Rede Cegonha – RCE-RCEG)............................R$ 14.456,88


3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Ficha nº.......................(Programa Rede Viver Sem Limites)..................................R$ 4.129,49


FONTE DE RECURSO: 02 – ESTADO

02 PREFEITURA MUNICIPAL DE BARIRI

06 Diretoria de Serviços de Saúde

020601 FMS – Fundo Municipal de Saúde

103010007.2.023.0000 Assistência Farmacêutica Básica

3.3.90.30.00 Material de Consumo

Ficha nº.......................(Programa Dose Certa)....................................................R$ 5.390,45

Art. 2º Os recursos para abertura dos referidos créditos serão provenientes do Superávit Financeiro verificado em 31.12.2018, no valor de R$ 92.660,94 (Noventa e dois mil seiscentos e sessenta reais e noventa e quatro centavos) e através do Excesso de Arrecadação a se verificar no corrente exercício, no valor de R$ 6.196,01 (Seis mil cento e noventa e seis reais e um centavo) que aludem os incisos I e II § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de Março de 1.964, conforme demonstrativo abaixo:

SUPERÁVIT FINANCEIRO:

FONTE DE RECURSO: 05 – FEDERAL

Repasse – Programa Estruturação da Rede SUS Básico..........................................R$ 13.460,86

Repasse - Programa Rede Cegonha – RCE-RCEG..................................................R$ 13.916,68

Repasse - Estruturação da Atenção da Saúde Bucal..............................................R$ 61.153,91

Repasse - Programa Rede Viver Sem Limites.......................................................R$ 4.129,49


EXCESSO DE ARRECADAÇÃO:

FONTE DE RECURSO: 05 – FEDERAL

Repasse – Programa Estruturação da Rede SUS Básico.........................................R$ 65,99

Repasse - Programa Rede Cegonha – RCE-RCEG..................................................R$ 540,20

Repasse - Estruturação da Atenção da Saúde Bucal..............................................R$ 199,37


EXCESSO DE ARRECADAÇÃO:

FONTE DE RECURSO: 02 – ESTADO

Repasse – Programa Dose Certa.........................................................................R$ 5.390,45

Art. 3º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a atualizar o Plano Plurianual – PPA e a Lei das Diretrizes Orçamentárias – LDO, para adequá-los a esta Lei.

Art. 4º O presente crédito será aberto através de Decreto do Poder Executivo.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Bariri, 18 de julho de 2019.

FRANCISCO LEONI NETO

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.

GISLAINE ALINE MARANHO RODRIGUES CAPOBIANCO

Diretora dos Serviços de Administração

Bariri - LEI Nº 4910, DE 2019

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