Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI Nº 4921, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar por venda 02 (duas) áreas de terras urbanas, localizadas no Município de Bariri, de propriedade do Município, e da outras providências.

FRANCISCO LEONI NETO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar por venda, mediante prévia avaliação e licitação, 02 (duas) áreas de terras urbanas, de propriedade do município, conforme segue:

§ 1º Matrícula 10.862 – 3.811,42m² – Localizada na Rua Matias de Alice, lado par, esquina com a Rua Primo Fanti, Polo Industrial II.

DESCRIÇÃO: Uma área de terras urbana, designada Lote “1”, Quadra “B” do loteamento denominado “Polo Industrial II”, situado nesta cidade e comarca de Bariri, estado de São Paulo na Rua Matias de Alice, lado Par, equina da Rua Primo Antonio Fanti, lado par encerrando a área Total de 3.811,42 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações: mede 36,922 metros pela frente, confrontando com a mencionada rua Matias de Alice; em curva na confluência das referidas vias públicas, mede 11,05 metros; 73,68 metros pelo lado direito, confrontando com a rua Primo Antonio Fanti; 94,754 metros pelo lado esquerdo, confrontando com o Polo Industrial; e, 46,284 metros pelos fundos, confrontando com o lote nº 2 e registro anterior: - Matrícula 9.320”.

§ 2º Matrícula 15.038 – 593,02m² – Localicada na Rua Vicente Donda, Residencial Cidade Jardim.

DESCRIÇÃO: Uma área de terras, localizada nesta cidade e comarca de Bariri, Estado de São Paulo, designada Lote 07, da quadra M, de formato irregular, localizado no prolongamento da Rua Vicente Donda, s/n, e que se acha caracterizado dentro das seguintes medidas e confrontações: De quem de frente do prolongamento da Rua Vicente Donda olha para imóvel, mede 39,24 metros para a mencionada via pública; do lado direito da frente aos fundos mede 14,14 metros, confrontando com a Área verde do loteamento Jardim Maria Luíza; do lado esquerdo da frente aos fundos mede 22,90 metros, confrontando com o Lote de nº 06 e finalmente na linha dos fundos mede 35,00 metros, confrontando com a Área Verde do Loteamento em questão, perfazendo o terreno de 593,02 metros quadrados. Registro anterior nº 4.594”.

Art. 2º As demais disposições desta Lei serão regidas pela Lei Municipal nº 4.898, de 23 de maio de 2019.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessárias.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bariri, 10 de outubro de 2019.

FRANCISCO LEONI NETO

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.

GISLAINE ALINE MARANHO RODRIGUES CAPOBIANCO

Diretora dos Serviços de Administração

Bariri - LEI Nº 4921, DE 2019

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