Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI Nº 4971, DE 19 DE JUNHO DE 2020.

Dispõe sobre a revogação da Lei Municipal nº 1.074, de 21 de março de 1974, que autoriza a doação de terreno à Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo, para a construção das dependências do prédio do Centro de Saúde de Bariri, e dá outras providências.

FRANCISCO LEONI NETO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada, em seu inteiro teor, a Lei Municipal nº 1.074, de 21 de março de 1974, que autoriza a doação de terreno à Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo, para a construção das dependências do prédio do Centro de Saúde de Bariri, e dá outras providências.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 19 de junho de 2020.

FRANCISCO LEONI NETO

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.

MARLENE BOLLINI TESSAROLI

Diretoria de Serviços de Administração

Bariri - LEI Nº 4971, DE 2020

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