Município de Bariri
Estado - São Paulo
LEI Nº 5080, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021.
Vide Lei nº 5.106/2022Vide Lei nº 5.126/2022
Vide Lei nº 5.134/2022
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 14/10/2021 - Edição nº 1059
Autoriza o Poder Executivo a subvencionar e firmar convênio com a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Bariri, com recursos provenientes do Fundo Municipal de Saúde.
ABELARDO MAURÍCIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio e a subvencionar a unidade da matriz da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Bariri, inscrita no CNPJ n° 44.690.238/0001-61, para ações nos limites do Município de Bariri, no valor mensal de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), pelo período de 9 (nove) meses, totalizando-se o montante de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), limitando-se à duração da requisição administrativa, caso cesse antes.
Parágrafo único. A comissão de intervenção prestará contas no mês subsequente ao repasse da subvenção aos Poderes Executivo e Legislativo.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as alterações orçamentárias necessárias para a concretização desta despesa, até o limite do art. 1°, para execução das finalidades desta Lei.
Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias constantes do respectivo orçamento, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las se necessário.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bariri, 06 de outubro de 2021.
ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO
Prefeito Municipal