Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI Nº 5385, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025.

Projeto de lei n° 23/2025.

Autoria: Poder Legislativo.

Vereador Roni Romão - PL.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 29/09/2025 - Edição nº 1979

Altera o artigo 2° da Lei n° 4.860/2018, e dá outras providências.

AIRTON LUIS PEGORARO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica alterado o inciso XV e acrescido o inciso XVI do artigo 2° da Lei n° 4.860/2018, os quais passarão a ter a seguinte redação:

“Art. 1°  .....

Art. 2°  .....

I -  .....

II -  .....

III -  .....

IV -  .....

V -  .....

VI -  .....

VII -  .....

VIII -  .....

IX -  .....

X -  .....

XI -  .....

XII -  .....

XIII -  .....

XIV -  .....

XV - mantê-los acorrentados ou amarrados, de modo a restringir permanentemente a sua liberdade de locomoção;

XVI - outras práticas que possam ser consideradas e constatadas como maus-tratos pela autoridade ambiental, sanitária, policial, judicial ou qualquer outra com esta competência.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 26 de setembro de 2025.

AIRTON LUIS PEGORARO

Prefeito Municipal

Bariri - LEI Nº 5385, DE 2025

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