Município de Bariri

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 872, DE 18 DE JUNHO DE 1976.

ACCACIO MASSON, Prefeito do Município de Bariri, usando de atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando que a Lei Municipal nº 1.133, autorizou a abertura de crédito adicional suplementar até o limite de 40% da dotação;

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no Setor de Contabilidade, um crédito adicional suplementar até o limite de Cr$ 43.000,00 (quarenta e três mil cruzeiros), destinados a suplementar os seguintes itens orçamentários:

02 GABINETE DO PREFEITO

03 GABINETE

3120 - 03070202.21 - Manutenção dos Serviços.....7.000,00


08 SERVIÇOS DE OBRAS E VIAÇÃO

15 SETOR DE ESTRADAS MUNICIPAIS

3120 - 16885342.21 - Manutenção dos Serviços.....20.000,00


11 SERVIÇOS DE ÁGUAS E ESGOTOS

24 SETOR DE ÁGUA

3120 - 13764472.21 - Manutenção dos Serviços.....10.000,00


12 SERVIÇOS MUNICIPAIS

26 LIMPEZA PÚBLICA

3120 - 10603252.21 - Manutenção dos Serviços.....6.000,00

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior, correrá por conta da anulação parcial dos seguintes itens orçamentários:

08 SERVIÇOS DE OBRAS E VIAÇÃO

14 SETOR DE OBRAS E CONSERVAÇÃO

4110 - 10585751.20 - Pavimentação de Vias Públicas.....15.000,00

4210 - 10585751.19 - Inversões Financeiras.....28.000,00

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 18 de junho de 1976.

O Prefeito,

ACCACIO MASSON

Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura na mesma data.

O Secretário,

LÉO OSMAR MONARI

Bariri - DECRETO Nº 872, DE 1976

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