Município de Bariri

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 1495, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1984.

DR. JOSÉ APARECIDO DE ARAUJO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista que a Lei nº 1.569 de 23 de maio de 1984, autorizou o Executivo abrir Crédito Adicional Suplementar;

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no Setor de Contabilidade, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de Cr$ 770.000 (setecentos e setenta mil cruzeiros), destinados a suprir os seguintes itens orçamentários:

Parágrafo único.

01 Câmara Municipal

01 Secretaria da Câmara

3113- Obrigações Patronais.....Cr$ 20.000

08 Serviços de Obras e Viação

15 Setor de Estradas Municipais

3113- Obrigações Patronais.....Cr$ 200.000

10 Serviços de Saúde, Saneamento e Bem Estar

22 Serviços de Assistência Médica e Saneamento

3113- Obrigações Patronais.....Cr$ 50.000

10 Serviços de Saúde, Saneamento e Bem Estar

23 Assistência e Previdência Social

3251- Inativos.....Cr$ 500.000

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, correrão por conta do Excesso de Arrecadação, previsto para este exercício financeiro.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 28 de dezembro de 1984.

O Prefeito,

Dr. José Aparecido de Araujo

Registrado e Publicado no Setor de Comunicação da Prefeitura na mesma data.

José Carlos Baroni

Chefe do Setor

Bariri - DECRETO Nº 1495, DE 1984

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