Município de Bariri
Estado - São Paulo
DECRETO Nº 1976, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1986.
JOSÉ APARECIDO DE ARAUJO, Prefeito Municipal de Bariri, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; considerando que a Lei nº 1.937, de 06 de dezembro de 1988, autorizou o Executivo abrir Crédito Adicional Suplementar;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Setor de Contabilidade, um Crédito Adicional Suplementar no valor de Cz$ 19.880.000,00 (dezenove milhões, oitocentos e oitenta mil cruzados), destinados a cobrir os seguintes itens orçamentários:
Parágrafo único.
01 PODER LEGISLATIVO
01 Câmara Municipal
3.1.1.3.- Obrigações Patronais.....Cz$ 180.000,00
02 GABINETE DO PREFEITO
02 Gabinete do Prefeito
3.1.1.3.- Obrigações Patronais.....Cz$ 1.000.000,00
03 ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
03 Assessoria de Planejamento
05 SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
05 Diretoria
3.1.1.3.- Obrigações Patronais.....Cz$ 300.000,00
06 Setor de Pessoal
3.1.1.3.- Obrigações Patronais.....Cz$ 220.000,00
07 Setor de Material e Patrimônio
3.1.1.3.- Obrigações Patronais.....Cz$ 320.000,00
08 Setor de Comunicação
3.1.1.3.- Obrigações Patronais.....Cz$ 160.000,00
09 Setor de Transporte Interno e Trânsito
3.1.1.3.- Obrigações Patronais.....Cz$ 500.000,00
10 Setor de Serviços Gerais
3.1.1.3.- Obrigações Patronais.....Cz$ 600.000,00
06 SERVIÇOS DE FINANÇAS
11 Diretoria
3.1.1.3.- Obrigações Patronais.....Cz$ 200.000,00
12 Setor de Orçamento e Contabilidade
3.1.1.3.- Obrigações Patronais.....Cz$ 500.000,00
13 Setor de Lançadoria e Dívida Ativa
3.1.1.3.- Obrigações Patronais.....Cz$ 150.000,00
14 Setor de Cadastro
3.1.1.3.- Obrigações Patronais.....Cz$ 120.000,00
15 Setor de Fiscalização
3.1.1.3.- Obrigações Patronais.....Cz$ 100.000,00
07 Serviço de Obras e Fiscalização
l6 Diretoria
3.1.1.3.- Obrigações Patronais.....Cz$ 120.000,00
17 Setor de Obras e Fiscalização
3.1.1.3.- Obrigações Patronais.....Cz$ 2.500.000,00
18 Setor de Conservação de Bens Municipais
3.1.1.3.- Obrigações Patronais.....Cz$ 200.000,00
08 SERVIÇO MUNICIPAIS
19 Diretoria
3.1.1.3.- Obrigações Patronais.....Cz$ 150.000,00
20 Setor de Serviços Municipais
3.1.1.3.- Obrigações Patronais.....Cz$ 2.500.000,00
21 Setor de Estradas Municipais
3.1.1.3.- Obrigações Patronais.....Cz$ 1.500.000,00
22 Setor de Matadouro
3.1.1.3.- Obrigações Patronais.....Cz$ 400.000,00
09 SERVIÇO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO
23 Diretoria
3.1.1.3.- Obrigações Patronais.....Cz$ 100.000,00
24 Setor de 1º Grau
3.1.1.3.- Obrigações Patronais.....Cz$ 2.500.000,00
25 Setor de Pré-Escola
3.1.1.3.- Obrigações Patronais.....Cz$ 1.800.000,00
26 Setor de 2º Grau, Superior e Profissionalizante
3.1.1.3.- Obrigações Patronais.....Cz$ 100.000,00
27 Setor de Cultura e Mobral
3.1.1.3.- Obrigações Patronais.....Cz$ 50.000,00
28 Setor de Biblioteca
3.1.1.3.- Obrigações Patronais.....Cz$ 60.000,00
29 Setor de Esportes, Recreação e Turismo
3.1.1.3.- Obrigações Patronais.....Cz$ 100.000,00
10 SERVIÇO DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL
30 Diretoria
3.1.1.3.- Obrigações Patronais.....Cz$ 100.000,00
31 Setor de Assistência Médica e Odontológica
3.1.1.3.- Obrigações Patronais.....Cz$ 2.300.000,00
32 Setor de Assistência Social
3.1.1.3.- Obrigações Patronais.....Cz$ 400.000,00
11 SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO
33 Água e Esgoto
3.1.1.3.- Obrigações Patronais.....Cz$ 500.000,00
12 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
34 Encargos Gerais do Município
3.1.1.3.- Obrigações Patronais.....Cz$ 150.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, correrão por conta do Excesso de Arrecadação previsto para o corrente exercício.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Bariri, 27 de dezembro de 1988.
O Prefeito,
José Aparecido de Araujo
Registrado e Publicado no Setor de Comunicação da Prefeitura, na mesma data.
Marlene Bollini Tessaroli
Agente Administrativo