Município de Bariri

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 1973, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1988.

JOSÉ APARECIDO DE ARAUJO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; considerando que a Lei nº 1.937, de 06 de dezembro de 1988, autorizou o Executivo abrir Crédito Adicional Suplementar;

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no Setor de Contabilidade, um Crédito Adicional Suplementar no valor de Cz$ 870.000,00 (oitocentos e setenta mil cruzados), destinados a cobrir os seguintes itens orçamentários:

Parágrafo único.

02 GABINETE DO PREFEITO

02 Gabinete do Prefeito

3.1.1.1.- Pessoal Civil.....Cz$ 270.000,00

05 SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO

10 Setor de Serviços Gerais

3.1.1.1.- Pessoal Civil.....Cz$ 50.000,00

09 SERVIÇO DE EDUCACÃO,CULTURA, ESPORTE E TURISMO

27 Setor de Cultura e Mobral

3.1.1.1.- Pessoal Civil.....Cz$ 100.000,00

11 SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO

33 Água e Esgoto

3.1.1.1.- Pessoal Civil.....Cz$ 30.000,00

04 PROCURADORIA JURÍDICA

04 Procuradoria Jurídica

3.1.1.1.- Pessoal Civil.....Cz$ 220.000,00

01 PODER LEGISLATIVO

01 Câmara Municipal

3.1.1.1.- Pessoal Civil.....Cz$ 200.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, correrão por conta do Excesso de Arrecadação, previsto para o corrente exercício.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 27 de dezembro de 1988.

O Prefeito,

José Aparecido de Araujo

Registrado e Publicado no Setor de Comunicação da Prefeitura, na mesma data.

Marlene Bollini Tessaroli

Agente Administrativo

Bariri - DECRETO Nº 1973, DE 1988

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