Município de Bariri

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 2850, DE 04 DE OUTUBRO DE 1995.

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

JOSÉ APARECIDO DE ARAÚJO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, considerando que a Lei nº 2.717, de 04 de outubro de 1.995, autorizou o Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar;

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no Setor de Orçamento e Contabilidade um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 237.000,00 (duzentos e trinta e sete mil reais), destinados a suplementar os seguintes itens orçamentários:

05 SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO

04 Setor de Comunicação

03070212.09 Manutenção do Setor de Comunicação

4.1.2.0. Equipamentos e Material Permanente.....2.000,00


05 Setor de Transporte Interno e Trânsito

03070212.10 Manutenção do Setor de Transporte Interno e Trânsito

4.1.2.0. Equipamentos e Material Permanente.....13.000,00


06 Setor de Serviços Gerais

03070211.02 Ampliação e Reforma do Paço Municipal

4.1.1.0. Obras e Instalações.....3.000,00


06 SERVIÇOS DE FINANÇAS

02 Setor de Orçamento e Contabilidade

03080322.13 Manutenção do Setor de Contabilidade

3.2.6.1. Juros da Dívida Contratada.....30.000,00

4.1.2.0. Equipamentos e Mat.Permanente.....4.000,00

03080332.15 Parcel.Débitos c/INSS, FGTS e PASEP

4.3.5.4. Outras Amortizações.....100.000,00


10 SERVIÇOS DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL

02 Setor de Assist.Médica e Odontológica

13754282.36 Manut.Setor Assist.Médica e Odontológica

3.1.2.0. Material de Consumo.....50.000,00


03 Setor de Assistência Social

15814862.37 Manutenção do Setor de Assistência Social

3.1.3.2. Outros Serviços e Encargos


11 SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO

01 Água e Esgoto

13764472-42 Manutenção dos Serviços de Água e Esgoto

4.1.2.0. Equipamentos e Material Permanente.....5.000,00

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior, correrão por conta dos constantes do artigo 43, parágrafo primeiro, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1.964.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 04 de outubro de 1.995.

O Prefeito

JOSÉ APARECIDO DE ARAÚJO

Registrado e Publicado no Setor de Comunicação da Prefeitura, na mesma data.

LUIS ROBERTO PITTON

Diretor Administrativo

Bariri - DECRETO Nº 2850, DE 1995

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