Município de Bariri

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 2852, DE 17 DE OUTUBRO DE 1995.

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

JOSÉ APARECIDO DE ARAÚJO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, considerando que a Lei nº 2.719, de 17 de outubro de 1.995, autorizou o Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar;

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no Setor de Orçamento e Contabilidade um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 357.800,00 (trezentos e cinquenta e sete mil reais e oitocentos reais), destinados a suplementar os seguintes itens orçamentários:

01 PODER LEGISLATIVO

01 Câmara Municipal

01010012-01 Manutenção das Atividades Legislativas

3.1.3.2. Outros Serviços e Encargos.....4.000,00


03 ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO

03 Assessoria de Planejamento

03070212.03 Manutenção da Assessoria de Planejamento

3.1.1.1. Pessoal Civil.....4.000,00

3.1.1.3. Obrigações Patronais.....1.400,00


05 SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO

01 Diretoria

3.1.1.1. Pessoal Civil.....4.000,00

3.1.1.3. Obrigações Patronais.....1.000,00


06 SERVIÇOS DE FINANÇAS

01 Diretoria

03080322.12 Coordenação dos Serviços de Finanças

3.1.1.1. Pessoal Civil.....5.000,00

3.1.1.3. Obrigações Patronais.....1.000,00


02 Setor de Orçamento e Contabilidade

03080322.13 Manutenção do Setor de Contabilidade

3.1.1.1. Pessoal Civil.....16.000,00

3.1.1.3. Obrigações Patronais.....4.000,00


04 Setor de Cadastro

03080302.17 Manutenção do Setor de Cadastro

3.1.1.1. Pessoal Civil.....4.000,00

3.1.1.3. Obrigações Patronais.....1.400,00


07 SERVIÇOS DE OBRAS E FISCALIZAÇÃO

01 Diretoria

03070212.19 Coordenação Serviços de Obras e Fiscalização

3.1.1.1. Pessoal Civil.....5.000,00

3.1.1.3. Obrigações Patronais.....1.500,00


02 Setor de Obras e Fiscalização

03070212.20 Manutenção Setor de Obras e Fiscalização

3.1.1.1. Pessoal Civil.....22.000,00

3.1.1.3. Obrigações Patronais.....8.000,00


03 Setor de Conservação de Bens Municipais

03070212.21 Manutenção do Setor de Conserv.de Bens Munic.

3.1.1.1. Pessoal Civil.....8.000,00

3.1.1.3. Obrigações Patronais.....2.500,00


08 SERVIÇOS MUNICIPAIS

02 Setor de Serviços Municipais

10603272.50 Despesas com Iluminação Pública

3.1.3.2. Outros Serviços e Encargos.....50.000,00


03 Setor de Estradas Municipais e Agricultura

16885341.14 Construção de Pontes e Mata-Burros

4.1.1.0. Obras e Instalações.....5.000,00

16885342.24 Manut.Setor Estradas Mun.Agricultura

3.1.3.2. Outros Serviços e Encargos.....50.000,00


09 SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E CULTURA

02 Setor de Primeiro Grau

08421881.35 Construção de Escolas de 1º Grau

4.1.1.0. Obras e Instalações.....130.000,00

08421882.27 Despesas com o Ensino de 1º Grau

3.1.3.2. Outros Serviços e Encargos.....20.000,00


06 Setor de Cultura

08482472.32 Manutenção do Setor de Cultura

3.1.1.1. Pessoal Civil.....4.000,00

3.1.1.3. Obrigações Patronais.....1.000,00


12 SERVIÇOS DE ESPORTES E TURISMO

01 Diretoria

08070212.44 Coord.dos Serviços de Esporte e Turismo

3.1.1.1. Pessoal Civil.....4.000,00

3.1.1.3. Obrigações Patronais.....1.000,00

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, correrão por conta dos constantes do Artigo 43, parágrafo primeiro, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1.964.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 17 de outubro de 1.995.

O Prefeito

JOSÉ APARECIDO DE ARAÚJO

Registrado e Publicado no Setor de Comunicação da Prefeitura, na mesma data.

LUIS ROBERTO PITTON

Diretor Administrativo

Bariri - DECRETO Nº 2852, DE 1995

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