Município de Bariri

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 2849, DE 29 DE SETEMBRO DE 1995.

Concede Ponto de Táxi e dá outras providências.

JOSÉ APARECIDO DE ARAÚJO, Prefeito Municipal de Bariri, nos termos do que dispõe o artigo 4º, item IV, inciso "b" da Lei nº 2.042/90 (Lei Orgânica Municipal), em consonância com o Decreto nº 1.648, de 27 de agosto de 1.986;

DECRETA:

Art. 1º Fica concedido Ponto de Táxi no PONTO DO CENTRO DE SAÚDE, ao Sr. José Augusto Arroteia - C.N.H. Registro nº 36.861.980-0.

Art. 2º Poderá ser exigido do Concessionário, a qualquer tempo, apresentação dos documentos que comprove o pleno exercício da atividade.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 29 de setembro de 1.995.

O Prefeito

JOSÉ APARECIDO DE ARAÚJO

Registrado e Publicado no Setor de Comunicação da Prefeitura, na mesma data.

LUIS ROBERTO PITTON

Diretor Administrativo

Bariri - DECRETO Nº 2849, DE 1995

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