Município de Bariri

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 4852, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2016.

Revogado pelo Decreto nº 4.991, de 08.12.2017

Fixa calendário de vencimentos dos tributos municipais para o exercício de 2017.

DEOLINDA MARIA ANTUNES MARINO, Prefeita Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

DECRETA:

Art. 1º Os vencimentos dos tributos municipais para o exercício de 2017 obedecerão ao calendário estipulado no parágrafo único deste artigo.

Parágrafo único.

a) ITU – Imposto Territorial Urbano
Parcela Única 15/03/17
1ª parcela 15/03/17
2ª parcela 17/04/17
3ª parcela 15/05/17
4ª parcela 19/06/17
5º parcela 17/07/17
6º parcela 15/08/17
7º parcela 15/09/17
8º parcela 16/10/17
b) IPU – Imposto Predial Urbano
Parcela Única 17/04/17
1ª parcela 17/04/17
2ª parcela 15/05/17
3ª parcela 19/06/17
4ª parcela 17/07/17
5ª parcela 15/08/17
6º parcela 15/09/17
7º parcela 16/10/17
8º parcela 16/11/17

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto nº 4.754 de 22 de dezembro de 2015.

Bariri, 28 de novembro de 2016.

DEOLINDA MARIA ANTUNES MARINO

Prefeita Municipal

Registrada e Publicada por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.

TIAGO PULTRINI

Diretor de Serviço de Administração Pública

Bariri - DECRETO Nº 4852, DE 2016

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