Município de Bariri

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 4882, DE 03 DE JANEIRO DE 2017.

Revogado pelo Decreto nº 5.087, de 23.07.2018

Fixa a tarifa do Serviço de Transporte Coletivo Urbano, e dá outras providências.

PAULO HENRIQUE BARROS DE ARAUJO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO, a necessidade de reajuste da tarifa do Serviço de Transporte Coletivo Urbano, após parecer da Comissão de Estudos Tarifários;

DECRETA:

Art. 1º Fica fixado em até R$ 2,75 (dois reais e setenta e cinco centavos) a tarifa do Serviço de Transporte Coletivo Urbano, a partir de 09 de janeiro de 2017.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 4.766, de 03 de fevereiro de 2016.

Bariri, 03 de janeiro de 2017.

PAULO HENRIQUE BARROS DE ARAUJO

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.

WELLINGTON POLLONIO BOF

Diretor de Serviços de Administração Pública

Bariri - DECRETO Nº 4882, DE 2017

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