Município de Bariri
Estado - São Paulo
DECRETO Nº 4882, DE 03 DE JANEIRO DE 2017.
Revogado pelo Decreto nº 5.087, de 23.07.2018Fixa a tarifa do Serviço de Transporte Coletivo Urbano, e dá outras providências.
PAULO HENRIQUE BARROS DE ARAUJO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO, a necessidade de reajuste da tarifa do Serviço de Transporte Coletivo Urbano, após parecer da Comissão de Estudos Tarifários;
DECRETA:
Art. 1º Fica fixado em até R$ 2,75 (dois reais e setenta e cinco centavos) a tarifa do Serviço de Transporte Coletivo Urbano, a partir de 09 de janeiro de 2017.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 4.766, de 03 de fevereiro de 2016.
Bariri, 03 de janeiro de 2017.
PAULO HENRIQUE BARROS DE ARAUJO
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.
WELLINGTON POLLONIO BOF
Diretor de Serviços de Administração Pública