Município de Bariri

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 4967, DE 25 DE SETEMBRO DE 2017.

Declara Luto Oficial por três dias e dá outras providências.

PAULO HENRIQUE BARROS DE ARAUJO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o falecimento do eminente Senhor Karin Mussa, que representou condignamente, como Vereador na 5ª Legislatura, no período de 1964 a 1968;

CONSIDERANDO ser admirável profissional formado em Engenharia pela Escola Politécnica da USP, atuando como Engenheiro Chefe da Companhia Energética de São Paulo – CESP;

CONSIDERANDO sua renomada atuação frente à construção das Usinas Hidrelétricas das cidades de Bariri, Ibitinga, Barra Bonita e Ilha Solteira;

CONSIDERANDO a importância histórica deixada pelo Senhor Karin Mussa em nosso Município, sendo responsável pelo projeto e construção da atual Igreja Matriz;

CONSIDERANDO a grande perda social, intelectual e afetiva sofrida pelo nosso município com o falecimento do homem público e estimado Senhor Karin Mussa;

CONSIDERANDO que o Senhor Karin Mussa sempre foi considerado um amigo franco, leal e dedicado a toda população Baririense;

CONSIDERANDO que o Senhor Karin Mussa foi um dedicado esposo e exemplar Pai de Família;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado Luto Oficial por três dias em todo território do Município de Bariri, em homenagem de profundo pesar pelo falecimento do SR. KARIN MUSSA, ocorrido nesta data.

Parágrafo único. Durante o período citado no “caput”, as bandeiras deverão ser hasteadas a meio mastro e os horários de expediente nas repartições públicas serão mantidos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 25 de setembro de 2017.

PAULO HENRIQUE BARROS DE ARAÚJO

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.

WELLINGTON POLLONIO BOF

Diretor de Serviços de Administração Pública

Bariri - DECRETO Nº 4967, DE 2017

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