Município de Bariri
Estado - São Paulo
DECRETO Nº 5097, DE 08 DE AGOSTO DE 2018.
Dispõe sobre Transferência de dotação.
FRANCISCO LEONI NETO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando o art. 9º da Lei Municipal nº 4.779/2017, de 23 de agosto de 2.017, que autoriza o Poder Executivo a realizar suplementação de dotação;
DECRETA:
Art. 1º Fica Transferido recursos no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais) que será classificado da seguinte forma:
FONTE DE RECURSO: 05 – FEDERAL
02 PREFEITURA MUNICIPAL DE BARIRI
08 Diretoria de Serviços de Ação Social
020802 FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social
082440004.2.013.0802 Programa Criança Feliz
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Ficha nº 355.................................................................................................................R$ 3.000,00
Art. 2º Os recursos para abertura do referido crédito será proveniente da Anulação parcial ou total de dotação, que alude o inciso III do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de Março de 1.964.
FONTE DE RECURSO: 05 – FEDERAL
02 PREFEITURA MUNICIPAL DE BARIRI
08 Diretoria de Serviços de Ação Social
020802 FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social
082440004.2.013.0802 Programa Criança Feliz
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado
Ficha nº 353.................................................................................................................R$ 3.000,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Bariri, 08 de agosto de 2018.
O Prefeito,
FRANCISCO LEONI NETO
Registrado e Publicado por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.
GISLAINE ALINE MARANHO RODRIGUES
Diretora dos Serviços de Administração