Município de Bariri
Estado - São Paulo
DECRETO Nº 5086, DE 19 DE JULHO DE 2018.
Concede Ponto de Táxi e dá outras providências.
FRANCISCO LEONI NETO, Prefeito Municipal de Bariri, nos termos do que dispõe o artigo 4º, inciso IV, alínea “b”, da Lei nº 2.042/90 (Lei Orgânica Municipal), em consonância com o Decreto nº 1.648, de 27 de agosto de 1.986;
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido Ponto de Táxi na Rua Francisco Munhoz Cegarra, em frente ao Terminal Rodoviário, ao Sr. Guilherme Conceição, portador do RG: nº 20.303.450, CPF: nº 114.219.498-14 e C.N.H. nº 20303450 – Registro nº 05041572596, emitida em 11/08/2015.
Art. 2º Poderá ser exigido da Concessionária, a qualquer tempo, apresentação dos documentos que comprove o pleno exercício da atividade.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Bariri, 19 de julho de 2018.
FRANCISCO LEONI NETO
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.
GISLAINE ALINE MARANHO RODRIGUES
Diretora dos Serviços de Administração