Município de Bariri

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 5087, DE 23 DE JULHO DE 2018.

Revogado pelo Decreto nº 5.364, de 10.02.2020

Fixa a tarifa do Serviço de Transporte Coletivo Urbano, e dá outras providências.

FRANCISCO LEONI NETO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO, a necessidade de reajuste da tarifa do Serviço de Transporte Coletivo Urbano, após parecer da Comissão de Estudos Tarifários;

DECRETA:

Art. 1º Fica fixado em até R$ 2,90 (dois reais e noventa centavos) a tarifa do Serviço de Transporte Coletivo Urbano, a partir de 01 de agosto de 2018.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 4.882, de 03 de janeiro de 2017.

Bariri, 23 de julho de 2018.

FRANCISCO LEONI NETO

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.

GISLAINE ALINE MARANHO RODRIGUES

Diretora dos Serviços de Administração

Bariri - DECRETO Nº 5087, DE 2018

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