Município de Bariri
Estado - São Paulo
DECRETO Nº 5087, DE 23 DE JULHO DE 2018.
Revogado pelo Decreto nº 5.364, de 10.02.2020Fixa a tarifa do Serviço de Transporte Coletivo Urbano, e dá outras providências.
FRANCISCO LEONI NETO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO, a necessidade de reajuste da tarifa do Serviço de Transporte Coletivo Urbano, após parecer da Comissão de Estudos Tarifários;
DECRETA:
Art. 1º Fica fixado em até R$ 2,90 (dois reais e noventa centavos) a tarifa do Serviço de Transporte Coletivo Urbano, a partir de 01 de agosto de 2018.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 4.882, de 03 de janeiro de 2017.
Bariri, 23 de julho de 2018.
FRANCISCO LEONI NETO
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.
GISLAINE ALINE MARANHO RODRIGUES
Diretora dos Serviços de Administração