Município de Bariri

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 5090, DE 30 DE JULHO DE 2018.

Transferência de Táxi e dá outras providências.

FRANCISCO LEONI NETO, Prefeito Municipal de Bariri, nos termos do que dispõe o artigo 4º, inciso IV, alínea “b”, da Lei nº 2.042/90 (Lei Orgânica Municipal), em consonância com o Decreto nº 1.648, de 27 de agosto de 1.986;

DECRETA:

Art. 1º Fica transferido do Ponto da Avenida José de Carvalho, defronte ao portão central da Santa Casa, para o ponto da Caixa D’ Água, localizado na Rua José Emilio Penachi, a concessão do Ponto de Táxi do Sr. Roberto Alves Junior, portador do RG: nº 27.584.364, CPF: nº 253.730.068-82 e C.N.H. nº 1192912710.

Art. 2º Poderá ser exigido da Concessionária, a qualquer tempo, apresentação dos documentos que comprove o pleno exercício da atividade.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 30 de julho de 2018.

FRANCISCO LEONI NETO

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.

GISLAINE ALINE MARANHO RODRIGUES

Diretora dos Serviços de Administração

Bariri - DECRETO Nº 5090, DE 2018

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