Município de Bariri

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 5122, DE 13 DE SETEMBRO DE 2018.

Vide Decreto nº 5.203/2019
Vide Decreto nº 5.303/2019
Vide Decreto nº 5.375/2020
Vide Decreto nº 5.466/2020

Altera a redação de diversos dispositivos do Decreto Municipal nº 5.115, de 10 de setembro de 2018.

FRANCISCO LEONI NETO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com os fatos relatados no processo administrativo nº 8.940/2018, e;

Considerando a necessidade de esclarecer a abrangência da intervenção determinada na Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Bariri, no dia 10 de setembro de 2018;

DECRETA:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto Municipal nº 5.115, de 10 de setembro de 2018 passará a vigorar acrescido do parágrafo único:

“Parágrafo único. A intervenção ora decretada se restringe ao CNPJ da matriz, sob o número 44.690.238/0001-61, não se aplicando aos demais CNPJ’s das filiais:

- 44.690.238/0002-42

- 44.690.238/0003-23

- 44.690.238/0004-04

- 44.690.238/0005-95

- 44.690.238/0006-76

- 44.690.238/0007-57

- 44.690.238/0008-38

Art. 2º Fica alterada a redação do caput e do parágrafo único do artigo 4º do Decreto Municipal nº 5.115, de 10 de setembro de 2018, e acrescentado o § 2º, passando a vigorar da seguinte forma:

“Art. 4° A Mesa Regedora, o Provedor, a Diretoria, o Administrador e eventuais outros órgãos de gestão ou aconselhamento da Santa Casa de Misericórdia de Bariri ficam desabilitados de sua gestão, que passará a ser respondida pelo Município de Bariri, através do Interventor, com auxílio de uma Comissão Intervencionista Provisória, nos termos deste Decreto.

§ 1º A contar do afastamento dos membros da Irmandade supramencionados, que se dará a partir da edição do presente Decreto Municipal, qualquer ato praticado pelos mesmos será considerado nulo de pleno direito.

§ 2º A intervenção realizada através deste Decreto não obsta que a Mesa Regedora, o provedor, a Diretoria, o Administrador e eventuais outros órgãos de gestão e aconselhamento da Irmandade continuem atuando na administração e realizando suas funções nos demais projetos vinculados à Organização Social, de CNPJ’s descritos no parágrafo único do artigo 1º deste Decreto.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos na data da intervenção.

Bariri, 13 de setembro de 2018.

O Prefeito,

FRANCISCO LEONI NETO

Registrado e Publicado por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.

GISLAINE ALINE MARANHO RODRIGUES

Diretora dos Serviços de Administração

Bariri - DECRETO Nº 5122, DE 2018

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