Município de Bariri

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 5224, DE 02 DE ABRIL DE 2019.

Declara de utilidade pública um prédio de unidade cultural, construído de tijolos e coberto de telhas, 260,00 m² de área construída, nos termos do artigo 5º, letra “k”, do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, e dá outras providências.

FRANCISCO LEONI NETO, Prefeito Municipal de Bariri, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso VII, da Lei Municipal nº 2.042, de 02 de abril de 1990 (Lei Orgânica Municipal), e artigos 2º e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e 6.602, de 07 de dezembro de 1978;

CONSIDERANDO o valor histórico do prédio, que sediou a Sociedade Italiana de Beneficência IV de Novembro, que prestou relevantes serviços à comunidade baririense, principalmente no auxílio a Santa Casa de Misericórdia, desde sua fundação em 1923;

CONSIDERANDO que atualmente o prédio sedia o Museu Mário Fava, que abriga o carro e os documentos que contam a história da jornada realizada pelo baririense, que nomeia o prédio, na Expedição Automobilística Brasileira pela Estrada Pan-Americana;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública 1 (um) prédio construído de tijolos e coberto de telhas, com 260,00m² de área construída, nesta cidade e Comarca de Bariri, Estado de São Paulo, localizado na Rua Tiradentes, nº 410, e respectivo terreno, de propriedade da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Bariri, pessoa jurídica de direito privado interno inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF sob o nº 44.690.238/0001-61, ou quem de direito, conforme transcrição do teor o seguinte: Ano 1944, número de ordem e da transcrição anterior nº 2.990 – 4.864 e 2.989, do Serviço de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Tabelião de Protesto de Letras e Títulos, desta Comarca de Bariri, Estado de São Paulo, que fica fazendo parte integrante deste Decreto, nos termos do artigo 5º, letra “h”, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, necessária à exploração ou a conservação dos serviços públicos, conforme abaixo descrita:

- Um terreno fazendo frente para a Rua Tiradentes, antiga um, medindo treze (13) metros e oitenta (80) centímetros de frente por quarenta e quatro (44) metros e quinze (15) centímetros da frente ao fundo, tendo sobre esse terreno o prédio número 18, construído de tijolos e coberto de telhas, confrontando pela frente com a citada via pública, de um lado com Luiz Galízia e José Bellini, de outro com José Gonçalves de Moraes e pelos fundos com o Doutor Seme Jorge Resegue.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 02 de abril de 2019.

O Prefeito,

FRANCISCO LEONI NETO

Registrado e Publicado por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.

GISLAINE ALINE MARANHO RODRIGUES CAPOBIANCO

Diretora dos Serviços de Administração

Bariri - DECRETO Nº 5224, DE 2019

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!