Município de Bariri

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 5232, DE 18 DE ABRIL DE 2019.

Dispõe sobre Suplementação de dotação orçamentária.

FRANCISCO LEONI NETO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando o art. 9º da Lei Municipal nº 4.859/2018, de 04 de Dezembro de 2018, que autoriza o Poder Executivo a abrir Credito Adicional Suplementar;

DECRETA:

Art. 1º Ficam Suplementados recursos no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais), destinado a cobrir os seguintes itens orçamentários, classificados da seguinte forma:

FONTE DE RECURSO: 01 - TESOURO

02 PREFEITURA MUNICIPAL DE BARIRI

02.04 Diretoria Serviços de Licitação e Compras

020401 Serviços de Licitação e Compras

041220003.2.057.0000 Manutenção da Diretoria dos Serviços de Licitação e Compras

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Ficha nº 116......................................................................................................................R$ 30.000,00


02 PREFEITURA MUNICIPAL DE BARIRI

02.10 Diretoria Serviços de Infra Estrutura Urbana e Serviços

021001 Infra Estrutura Urbana e Rural

267820012.2.032.0000 Manutenção dos Serviços de Estradas de Rodagem do Município

3.3.90.30.00 Material de Consumo

Ficha nº 470......................................................................................................................R$ 50.000,00

Art. 2º Os recursos para abertura dos referidos créditos serão provenientes da Anulação Parcial ou Total de dotação, que alude o inciso III § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de Março de 1.964.

02 PREFEITURA MUNICIPAL DE BARIRI

02.04 Diretoria Serviços de Licitação e Compras

020401 Serviços de Licitação e Compras

041220003.2.057.0000 Manutenção da Diretoria dos Serviços de Licitação e Compras

3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

Ficha nº 109......................................................................................................................R$ 30.000,00


02 PREFEITURA MUNICIPAL DE BARIRI

02.10 Diretoria Serviços de Infra Estrutura Urbana e Serviços

021001 Infra Estrutura Urbana e Rural

154520011.2.030.0000 Manutenção da Rede de Serviços Urbanos Municipais

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Ficha nº 439.....................................................................................................................R$ 50.000,00

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto nº 5.202/2019.

Bariri, 18 de abril de 2019.

O Prefeito,

FRANCISCO LEONI NETO

Registrado e Publicado por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.

GISLAINE ALINE MARANHO RODRIGUES CAPOBIANCO

Diretora dos Serviços de Administração

Bariri - DECRETO Nº 5232, DE 2019

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