Município de Bariri

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 5203, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019.

Vide Decreto nº 5.303/2019
Vide Decreto nº 5.375/2020
Vide Decreto nº 5.466/2020
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Prorroga o ato interventivo da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Bariri, e dá outras providencias.

FRANCISCO LEONI NETO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com os fatos relatados no processo administrativo nº 8.940/2018 e Decreto nº 5.115, de 10 de setembro de 2018; e,

Considerando que a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Bariri atende a grande maioria de pacientes pelo Sistema Único de Saúde - SUS, meta que o Poder Público quer manter e aprimorar;

Considerando que a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Bariri é o único Hospital na cidade;

Considerando que acima dos interesses de pessoas e grupos particulares se encontram os direitos inalienáveis à saúde das pessoas e o interesse supremo da população, a garantia de preservação desses direitos, sob perigo iminente, nos termos do artigo 5º, XXV da Constituição Federativa do Brasil;

Considerando que o Administrador Público tem, sobretudo, o dever de zelar pelo atendimento da saúde da população;

Considerando que o inciso XIII do artigo 15 da Lei n° 8080/90 constitui um permissivo legal para a decretação da intervenção na Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Bariri, face ao risco iminente do caos no atendimento à população;

Considerando a necessidade do Poder Público Municipal fazer-se presente através da Requisição Administrativa, com poderes especiais de administração, organização e gerenciamento hospitalar, não constituindo ato de discricionariedade contra direitos da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Bariri, mas sim, de recuperação do hospital para prestação de serviço público relevante, assistência médico-hospitalar, atendendo as necessidades coletivas, urgentes e necessárias;

Considerando a existência de inquérito civil promovido pelo Ministério Público local, que questiona o gerenciamento da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Bariri por parte da atual Organização Social, inclusive com Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, assinado pelas partes;

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado por 06 (seis) meses, o prazo ato interventivo, a partir de 10/03/2019, podendo, no entanto, cessar antes de seu termo, ou ainda ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, de acordo com a necessidade do interesse público.

Art. 2° A intervenção do Poder Público Municipal objetiva garantir a continuidade da adequada prestação de serviços de Assistência a Saúde pela Entidade, bem como aplicar eficazmente as verbas públicas, visando verificar quais as medidas de ordem técnica, administrativa, jurídica e financeira serão necessárias para a prestação do serviço de assistência à saúde.

Art. 3° Em decorrência da presente intervenção administrativa fica nomeado como interventor da Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Bariri, o médico Dr. Marco Antônio Gallo, portador da Cédula de Identidade RG n° 7.635.931 e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas CPF nº 015.740.928-71, residente e domiciliado na Rua Floriano Peixoto, nº 1.468, Jardim Umuarama, nesta cidade de Bariri, podendo executar todas as medidas necessárias, para que cumpram os objetivos deste decreto, observadas as responsabilidades pertinentes a função.

Art. 3º Em decorrência da presente intervenção administrativa fica nomeado como interventora da Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Bariri, a enfermeira Sra. Angélica Fanti Moço, portador da Cédula de Identidade RG n° 34.975.861-X e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas CPF nº 287.478.488-55, residente e domiciliado na Rua São João, nº 52, Centro, nesta cidade de Bariri, podendo executar todas as medidas necessárias, para que cumpram os objetivos deste decreto, observadas as responsabilidades pertinentes a função.(Redação dada pelo Decreto nº 5.466, de 01.09.2020)

§ 1º A função de interventor é exercida a título honorífico, sendo permitida sua remuneração dentro das possibilidades de caixa da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Bariri.(Inserido pelo Decreto nº 5.221, de 21.03.2019)

§ 2º Em decorrência da transitoriedade da vinculação e da colaboração cívica, ao interventor não se aplicam as proibições descritas nos incisos XVI e XVII do Art. 37 da Constituição, nem implica na formação de vínculo empregatício com o Município.(Inserido pelo Decreto nº 5.221, de 21.03.2019)

Art. 4° Ficam nomeados como Assistentes do Interventor os médicos Dr. Luiz Carlos Ferraz do Amaral e Dr. Jésus Fernandes da Costa Junior.

Art. 5° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais cláusulas do Decreto original de nº 5.115/2018 e nº 5.122/2018.

Bariri, 14 de fevereiro de 2019.

FRANCISCO LEONI NETO

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.

GISLAINE ALINE MARANHO RODRIGUES CAPOBIANCO

Diretora dos Serviços de Administração

Bariri - DECRETO Nº 5203, DE 2019

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