Município de Bariri
Estado - São Paulo
DECRETO Nº 5212, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019.
Dispõe sobre Suplementação de dotação orçamentária.
FRANCISCO LEONI NETO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando a Lei Municipal nº 4.882/2019, de 20 de Fevereiro de 2019, que autoriza o Poder Executivo a abrir Credito Adicional Especial;
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 405.151,96 (Quatrocentos e cinco mil cento e cinquenta e um reais e noventa e seis centavos) que será classificado da seguinte forma:
FONTE DE RECURSO: 02 – ESTADO
02 PREFEITURA MUNICIPAL DE BARIRI
06 Diretoria de Serviços de Saúde
020601 FMS – Fundo Municipal de Saúde
103010007.2.020.0000 Manutenção da Rede Básica de Saúde
3.3.90.30.00 Material de Consumo
Ficha nº 588.................................(Programa Sorria São Paulo)...................................................R$ 15.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Ficha nº 589..................................(Programa Sorria São Paulo)..................................................R$ 32.987,52
FONTE DE RECURSO: 05 – FEDERAL
02 PREFEITURA MUNICIPAL DE BARIRI
06 Diretoria de Serviços de Saúde
020601 FMS – Fundo Municipal de Saúde
103010007.2.020.0000 Manutenção da Rede Básica de Saúde
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Ficha nº 590..................................(Programa Saúde da Família)..................................................R$ 250.000,00
103020007.2.067.0000 Assistência de Média e Alta Complexidade
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Ficha nº 591..................................(CEO – Centro de Especialidades Odontológica).......................R$ 18.028,90
103020007.2.067.0000 Assistência de Média e Alta Complexidade
3.3.90.30.00 Material de Consumo
Ficha nº 592.................................(Teto Mun Rede Brasil s/ Miséria)............................................R$ 30.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Ficha nº 593..................................(Teto Mun Rede Brasil s/ Miséria)...........................................R$ 59.135,54
Art. 2º Os recursos para abertura dos referidos créditos serão provenientes do Superávit Financeiro verificado em 31.12.2018, no valor de R$ 155.151,96 (Cento e cinquenta e cinco mil cento e cinquenta e um reais e noventa e seis centavos) e através do Excesso de Arrecadação a se verificar no corrente exercício, no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais) que aludem os incisos I e II § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de Março de 1.964.
SUPERÁVIT FINANCEIRO:
FONTE DE RECURSO: 02 – ESTADO
BANCO DO BRASIL – AG. 0198-8 – C/C 105.773-1
Repasse – Programa Sorria São Paulo.........................................................................................R$: 47.987,52
FONTE DE RECURSO: 05 – FEDERAL
CAIXA ECONOMICA FEDERAL A- AG. 0287 – C/ 624.030-6
Repasse - Programa CEO – Centro de Especialidades Odontológica...............................................R$: 18.028,90
Repasse – Programa -Teto Mun Rede Brasil s/ Miséria..................................................................R$: 89.135,54
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO:
FONTE DE RECURSO: 05 – FEDERAL
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL A- AG. 0287 – C/ 624.030-6
Repasse - Programa Saúde da Família........................................................................................R$: 250.000,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Bariri, 20 de fevereiro de 2019.
O Prefeito,
FRANCISCO LEONI NETO
Registrado e Publicado por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.
GISLAINE ALINE MARANHO RODRIGUES CAPOBIANCO
Diretora dos Serviços de Administração