Município de Bariri

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 5212, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019.

Dispõe sobre Suplementação de dotação orçamentária.

FRANCISCO LEONI NETO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando a Lei Municipal nº 4.882/2019, de 20 de Fevereiro de 2019, que autoriza o Poder Executivo a abrir Credito Adicional Especial;

DECRETA:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 405.151,96 (Quatrocentos e cinco mil cento e cinquenta e um reais e noventa e seis centavos) que será classificado da seguinte forma:

FONTE DE RECURSO: 02 – ESTADO

02 PREFEITURA MUNICIPAL DE BARIRI

06 Diretoria de Serviços de Saúde

020601 FMS – Fundo Municipal de Saúde

103010007.2.020.0000 Manutenção da Rede Básica de Saúde

3.3.90.30.00 Material de Consumo

Ficha nº 588.................................(Programa Sorria São Paulo)...................................................R$ 15.000,00


3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Ficha nº 589..................................(Programa Sorria São Paulo)..................................................R$ 32.987,52


FONTE DE RECURSO: 05 – FEDERAL

02 PREFEITURA MUNICIPAL DE BARIRI

06 Diretoria de Serviços de Saúde

020601 FMS – Fundo Municipal de Saúde

103010007.2.020.0000 Manutenção da Rede Básica de Saúde

3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

Ficha nº 590..................................(Programa Saúde da Família)..................................................R$ 250.000,00


103020007.2.067.0000 Assistência de Média e Alta Complexidade

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Ficha nº 591..................................(CEO – Centro de Especialidades Odontológica).......................R$ 18.028,90


103020007.2.067.0000 Assistência de Média e Alta Complexidade

3.3.90.30.00 Material de Consumo

Ficha nº 592.................................(Teto Mun Rede Brasil s/ Miséria)............................................R$ 30.000,00


3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Ficha nº 593..................................(Teto Mun Rede Brasil s/ Miséria)...........................................R$ 59.135,54

Art. 2º Os recursos para abertura dos referidos créditos serão provenientes do Superávit Financeiro verificado em 31.12.2018, no valor de R$ 155.151,96 (Cento e cinquenta e cinco mil cento e cinquenta e um reais e noventa e seis centavos) e através do Excesso de Arrecadação a se verificar no corrente exercício, no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais) que aludem os incisos I e II § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de Março de 1.964.

SUPERÁVIT FINANCEIRO:

FONTE DE RECURSO: 02 – ESTADO

BANCO DO BRASIL – AG. 0198-8 – C/C 105.773-1

Repasse – Programa Sorria São Paulo.........................................................................................R$: 47.987,52


FONTE DE RECURSO: 05 – FEDERAL

CAIXA ECONOMICA FEDERAL A- AG. 0287 – C/ 624.030-6

Repasse - Programa CEO – Centro de Especialidades Odontológica...............................................R$: 18.028,90

Repasse – Programa -Teto Mun Rede Brasil s/ Miséria..................................................................R$: 89.135,54


EXCESSO DE ARRECADAÇÃO:

FONTE DE RECURSO: 05 – FEDERAL

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL A- AG. 0287 – C/ 624.030-6

Repasse - Programa Saúde da Família........................................................................................R$: 250.000,00

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 20 de fevereiro de 2019.

O Prefeito,

FRANCISCO LEONI NETO

Registrado e Publicado por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.

GISLAINE ALINE MARANHO RODRIGUES CAPOBIANCO

Diretora dos Serviços de Administração

Bariri - DECRETO Nº 5212, DE 2019

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