Município de Bariri
Estado - São Paulo
DECRETO Nº 5316, DE 02 DE OUTUBRO DE 2019.
Dispõe sobre Remanejamento, Transposição e Transferência de dotação orçamentária.
FRANCISCO LEONI NETO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando o art. 9º da Lei Municipal nº 4.859/2018, de 04 de Dezembro de 2018, que autoriza o Poder Executivo a realizar transferência, transposição e remanejamento de dotação;
DECRETA:
Art. 1° Ficam Remanejados, recursos no valor de R$ 53.000,00 (Cinqüenta e três mil reais), destinados a cobrir os seguintes itens orçamentários, classificados da seguinte forma:
FONTE DE RECURSO: 01 - TESOURO
02 PREFEITURA MUNICIPAL DE BARIRI
02.08 Diretoria Serviços de Ação Social
02 08 03 Defesa da Criança e Adolescente
08.243.0005.2018.0000 Manutenção do Conselho Tutelar
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Ficha nº 362...............................................................................................................................R$ 1.000,00
FONTE DE RECURSO: 03 – RECURSOS PRÓPRIOS DE FUNDOS ESPECIAIS DE DESPESAS
02 PREFEITURA MUNICIPAL DE BARIRI
02.10 Diretoria de Serviços de Infraestrutura e Serviços
02 10 03 FUNDIP – Fundo de Iluminação Pública
15.452.0011.2060.0000 Manutenção FUNDIP
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Ficha nº 491..............................................................................................................................R$ 52.000,00
Art. 2º Os recursos para abertura dos referidos créditos serão provenientes da Anulação Parcial ou Total de dotação, que alude o inciso III § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de Março de 1.964.
FONTE DE RECURSO: 01 - TESOURO
02 PREFEITURA MUNICIPAL DE BARIRI
02.08 Diretoria Serviços de Ação Social
02 08 03 Defesa da Criança e Adolescente
08.243.0005.2018.0000 Manutenção do Conselho Tutelar
3.3.90.30.00 Material de Consumo
Ficha nº 360...............................................................................................................................R$ 1.000,00
FONTE DE RECURSO: 03 – RECURSOS PRÓPRIOS DE FUNDOS ESPECIAIS DE DESPESAS
02 PREFEITURA MUNICIPAL DE BARIRI
02.10 Diretoria de Serviços de Infraestrutura e Serviços
02 10 03 FUNDIP – Fundo de Iluminação Pública
15.452.0011.2060.0000 Manutenção FUNDIP
3.3.90.30.00 Material de Consumo
Ficha nº 489..............................................................................................................................R$ 26.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
Ficha nº 492..............................................................................................................................R$ 26.000,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Bariri, 02 de outubro de 2019.
O Prefeito,
FRANCISCO LEONI NETO
Registrado e Publicado por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.
GISLAINE ALINE MARANHO RODRIGUES CAPOBIANCO
Diretora dos Serviços de Administração