Município de Bariri

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 5316, DE 02 DE OUTUBRO DE 2019.

Dispõe sobre Remanejamento, Transposição e Transferência de dotação orçamentária.

FRANCISCO LEONI NETO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando o art. 9º da Lei Municipal nº 4.859/2018, de 04 de Dezembro de 2018, que autoriza o Poder Executivo a realizar transferência, transposição e remanejamento de dotação;

DECRETA:

Art. 1° Ficam Remanejados, recursos no valor de R$ 53.000,00 (Cinqüenta e três mil reais), destinados a cobrir os seguintes itens orçamentários, classificados da seguinte forma:

FONTE DE RECURSO: 01 - TESOURO

02 PREFEITURA MUNICIPAL DE BARIRI

02.08 Diretoria Serviços de Ação Social

02 08 03 Defesa da Criança e Adolescente

08.243.0005.2018.0000 Manutenção do Conselho Tutelar

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Ficha nº 362...............................................................................................................................R$ 1.000,00


FONTE DE RECURSO: 03 – RECURSOS PRÓPRIOS DE FUNDOS ESPECIAIS DE DESPESAS

02 PREFEITURA MUNICIPAL DE BARIRI

02.10 Diretoria de Serviços de Infraestrutura e Serviços

02 10 03 FUNDIP – Fundo de Iluminação Pública

15.452.0011.2060.0000 Manutenção FUNDIP

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Ficha nº 491..............................................................................................................................R$ 52.000,00

Art. 2º Os recursos para abertura dos referidos créditos serão provenientes da Anulação Parcial ou Total de dotação, que alude o inciso III § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de Março de 1.964.

FONTE DE RECURSO: 01 - TESOURO

02 PREFEITURA MUNICIPAL DE BARIRI

02.08 Diretoria Serviços de Ação Social

02 08 03 Defesa da Criança e Adolescente

08.243.0005.2018.0000 Manutenção do Conselho Tutelar

3.3.90.30.00 Material de Consumo

Ficha nº 360...............................................................................................................................R$ 1.000,00


FONTE DE RECURSO: 03 – RECURSOS PRÓPRIOS DE FUNDOS ESPECIAIS DE DESPESAS

02 PREFEITURA MUNICIPAL DE BARIRI

02.10 Diretoria de Serviços de Infraestrutura e Serviços

02 10 03 FUNDIP – Fundo de Iluminação Pública

15.452.0011.2060.0000 Manutenção FUNDIP

3.3.90.30.00 Material de Consumo

Ficha nº 489..............................................................................................................................R$ 26.000,00

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente

Ficha nº 492..............................................................................................................................R$ 26.000,00

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 02 de outubro de 2019.

O Prefeito,

FRANCISCO LEONI NETO

Registrado e Publicado por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.

GISLAINE ALINE MARANHO RODRIGUES CAPOBIANCO

Diretora dos Serviços de Administração

Bariri - DECRETO Nº 5316, DE 2019

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