Município de Bariri

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 5388, DE 02 DE ABRIL DE 2020.

Revogado pelo Decreto nº 5.436, de 19.06.2020

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação de porções de terra constantes no imóvel de matrícula nº 23.635 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bariri-SP, de propriedade particular, para finalidade de arruamento.

FRANCISCO LEONI NETO, Prefeito Municipal de Bariri, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso VII, da Lei Municipal nº 2.042, de 02 de abril de 1990 (Lei Orgânica Municipal), e artigos 2º e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e 6.602, de 07 de dezembro de 1978;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação de porções de terra constantes no imóvel de matrícula nº 23.635, do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Bariri, Estado de São Paulo, para finalidade de arruamento, de propriedade Lucyla Therezinha Ghirotti Yang, Guido Ghirotti Yang, Patrícia Baldini e Paula Moço, Any Teresa Ghirotti Yang Moço, Francisco Antônio Moço e Fábio Ghirotti Yang, ou quem de direito, nos termos do artigo 5º, letra “i”, do Decreto-Lei nº 3.365/41, necessária à abertura, conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos; a execução de planos de urbanização; o parcelamento do solo, com ou sem edificação, para sua melhor utilização econômica, higiênica ou estética; a construção ou ampliação de distritos industriais; conforme abaixo descrita:

Rua Aristide Foloni:

Descrição: Tem início no vértice 01 de coordenadas UTM N:7.556.172,95m e E:734.205,22m; daí, segue com rumo de 83º05’56,87”SE numa distância de 29,97 metros até encontrar o vértice 20 de coordenadas UTM N:7.556.169,35m e E:734.234,97m; daí, deflete a direita e segue em curva, em sentido anti-horário, com desenvolvimento de 14,09 metros, raio de 9,00 metros e ângulo central de 89°43’34,17” até encontrar o vértice 27 de coordenadas UTM N:7.556.161,54m e E:734.224,96m; daí, segue com rumo de 07º10’28,96”SW numa distância de 183,93 metros até encontrar o vértice 26 de coordenadas UTM N:7.555.979,05m e E:734.201,99m; daí, deflete a esquerda e segue em curva, em sentido anti-horário, com desenvolvimento de 13,91 metros, raio de 9,00 metros e ângulo central de 88°33’10,62” até encontrar o vértice 25 de coordenadas UTM N:7.555.969,03m e E:734.209,57m; daí, segue com rumo de 81º22’41,66”NW numa distância de 30,04 metros até encontrar o vértice 04 de coordenadas UTM N:7.555.973,53m e E:734.179,88m; daí, deflete a direita e segue em curva, em sentido anti-horário, com desenvolvimento de 14,36 metros, raio de 9,00 metros e ângulo central de 91°25’46,71” até encontrar o vértice 03 de coordenadas UTM N:7.555.981,30m e E:734.190,15m; daí, segue com rumo de 07º11’31,63”NE numa distância de 183,03 metros até encontrar o vértice 02 de coordenadas UTM N:7.556.162,89m e E:734.213,07m; daí, deflete a esquerda e segue em curva, em sentido anti-horário, com desenvolvimento de 14,18 metros, raio de 9,00 metros e ângulo central de 90°17’28,50” até encontrar o vértice 01, onde teve início esta descrição, encerrando uma área de 0,248723ha ou 2.487,23m².

Confrontações:

Do vértice 01 ao vértice 20 se limita por divisa com a Avenida Pedro Laudacir Pegorin; do vértice 20 até o vértice 25 se limita por divisa com a Gleba 02; do vértice 25 ao vértice 04 se limita por divisa com Avenida Perimetral Prefeito Domingos Antonio Fortunato; do vértice 04 ao vértice 01 se limita por divisa com a Gleba 01.

Rua Paulo Cesar Falseti:

Descrição: Tem início no vértice 21 de coordenadas UTM N:7.556.160,80m e E:734.305,62m; daí, segue com rumo de 83º05’56,87”SE numa distância de 30,00 metros até encontrar o vértice 28 de coordenadas UTM N:7.556.157,19m e E:734.335,40m; daí, deflete a direita e segue em curva, em sentido anti-horário, com desenvolvimento de 14,09 metros, raio de 9,00 metros e ângulo central de 89°40’55,47” até encontrar o vértice 29 de coordenadas UTM N:7.556.149,39m e E:734.325,39m; daí, segue com rumo de 07º13’07,66”SW numa distância de 186,96 metros até encontrar o vértice 30 de coordenadas UTM N:7.555.963,91m e E:734.301,90m; daí, deflete a esquerda e segue em curva, em sentido anti-horário, com desenvolvimento de 13,92 metros, raio de 9,00 metros e ângulo central de 88°35’49,32” até encontrar o vértice 31 de coordenadas UTM N:7.555.953,88m e E:734.309,48m; daí, segue com rumo de 81º22’41,66”NW numa distância de 30,01 metros até encontrar o vértice 24 de coordenadas UTM N:7.555.958,38m e E:734.279,81m; daí, deflete a direita e segue em curva, em sentido anti-horário, com desenvolvimento de 14,36 metros, raio de 9,00 metros e ângulo central de 91°24’10,68” até encontrar o vértice 23 de coordenadas UTM N:7.555.966,14m e E:734.290,08m; daí, segue com rumo de 07º13’07,66”NE numa distância de 186,06 metros até encontrar o vértice 22 de coordenadas UTM N:7.556.150,73m e E:734.313,46m; daí, deflete a esquerda e segue em curva, em sentido anti-horário, com desenvolvimento de 14,19 metros, raio de 9,00 metros e ângulo central de 90°19’04,53” até encontrar o vértice 21, onde teve início esta descrição, encerrando uma área de 0,252378ha ou 2.523,78m².

Confrontações:

Do vértice 21 ao vértice 28 se limita por divisa com a Avenida Pedro Laudacir Pegorin; do vértice 28 até o vértice 31 se limita por divisa com a Gleba “B-2, de propriedade de Lucyla Therezinha Ghirotti Yang e Outros (matrícula 23.635); do vértice 31 ao vértice 24 se limita por divisa com Avenida Perimetral Prefeito Domingos Antonio Fortunato; do vértice 24 ao vértice 21 se limita por divisa com a Gleba 02.

Art. 2º As despesas com a execução do presente Decreto correrão pelas vias próprias constantes do orçamento vigente.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 02 de abril de 2020.

FRANCISCO LEONI NETO

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.

MARLENE BOLLINI TESSAROLI

Diretoria de Serviços de Administração

Bariri - DECRETO Nº 5388, DE 2020

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