Município de Bariri

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 5437, DE 19 DE JUNHO DE 2020.

Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar, e dá outras providências.

FRANCISCO LEONI NETO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 86.000,00 distribuídos as seguintes dotações:

Suplementação ( + ) ..... 86.000,00

02 02 01 Serv. Administração Pública

64 04.122.0003.2008.0000 Manutenção da Diretoria dos Serviços de Administração ..... 30.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 00100

01 TESOURO

110 000 GERAL


02 06 01 FMS - Fundo Municipal de Saúde

156 10.301.0007.2020.0000 Manutenção da Rede Básica de Saúde ..... 8.000,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 00100

01 TESOURO

301 000 Atenção Básica-Convênios/entidades/fundo


02 06 01 FMS - Fundo Municipal de Saúde

184 10.305.0007.2027.0000 Manutenção Vigilância Epidemiológica e em Saúde ..... 18.000,00

3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 00100

01 TESOURO

303 000 Vigilância em Saúde-Convênios/entidades/


02 07 02 Desenvolvimento do Ensino Básico

218 12.361.0008.2022.0000 Manutenção do Ensino Fundamental – Outros ..... 30.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 00100

01 TESOURO

220 000 ENSINO FUNDAMENTAL

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

Excesso: 68.000,00

Fontes de Recurso

01 00 ..... 68.000,00

Anulação:

02 06 01 FMS - Fundo Municipal de Saúde

02 06 01 FMS - Fundo Municipal de Saúde

186 10.305.0007.2027.0000 Manutenção Vigilância Epidemiológica e em Saúde ..... -5.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 0 0100

01 TESOURO

303 000 Vigilância em Saúde-Convênios/entidades/


190 10.305.0007.2027.0000 Manutenção Vigilância Epidemiológica e em Saúde ..... -3.000,00

3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo: 00100

01 TESOURO

303 000 Vigilância em Saúde-Convênios/entidades/


191 10.305.0007.2027.0000 Manutenção Vigilância Epidemiológica e em Saúde ..... -10.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 0100

01 TESOURO

303 000 Vigilância em Saúde-Convênios/entidades/

Anulação ( - ) ..... -18.000,00

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 19 de junho de 2020.

FRANCISCO LEONI NETO

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.

MARLENE BOLLINI TESSAROLI

Diretoria de Serviços de Administração

Bariri - DECRETO Nº 5437, DE 2020

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