Município de Bariri

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 5384, DE 26 DE MARçO DE 2020.


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Dispõe sobre novas normas e regras, além de ajustes as já emitidas, sobre a prevenção e o enfrentamento ao COVID-19 (Coronavírus) – 4º Decreto.

FRANCISCO LEONI NETO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; e,

CONSIDERANDO que a água, além de elemento vital, é item de suma importância no combate ao Coronavírus;

CONSIDERANDO a necessidade de ajustar e estabelecer novas normas e regras às ações já implementadas para o combate ao Coronavírus, especialmente aos estabelecimentos permitidos ao funcionamento em regime de exceção;

CONSIDERANDO ser necessário regrar o Serviço de Saúde Pública, imprescindível e de prioridade máxima neste momento;

DECRETA:

Art. 1º Fica determinado ao SAEMBA (Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri) a suspensão do corte de água por prazo indeterminado.(Revogado pelo Decreto nº 5.539, de 28.01.2021)

Art. 2° Fica determinado ao SAEMBA (Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri) que proceda rotineiramente a limpeza de vias públicas, calçamentos e fachadas de prédios com produto desinfetante, a fim de minimizar os efeitos dos vírus.

Art. 3° Ficam alterados os seguintes horários limites para o funcionamento dos estabelecimentos em regime de exceção, de segunda-feira a sábado:

a) Postos de Combustível – até às 22 horas;

b) Farmácias – até às 22 horas;

c) Gêneros Alimentícios – até às 19 horas.

Art. 4º Fica determinado que a equipe gestora, em regime de revezamento, deverá permanecer por período mínimo de quatro horas diárias nas Unidades da Educação.(Revogado pelo Decreto nº 5.527, de 06.01.2021)

Art. 5º Ficam determinadas as seguintes regras para o Serviço Público de Saúde Municipal:

a) a Diretoria de Saúde poderá requisitar servidores públicos de outras pastas do Governo Municipal, a fim de atender a necessidade de trabalho;

b) a Diretoria de Saúde poderá requisitar servidores em férias ou interromper sua concessão enquanto perdurar o Estado de Emergência;

c) deverá permanecer uma ambulância em cada unidade de saúde do Município, pelo período em que a mesma se encontrar aberto;

d) os Postos de Saúde realizarão apenas o atendimento da demanda espontânea, após triagem do serviço de enfermagem;

e) o Centro de Saúde, onde funciona o ambulatório da Central de Operações de Emergência ao Coronavírus, funcionará diariamente de segunda a sexta-feira, das 07 às 17 horas.

Art. 6º Este decreto entra em vigor nesta data.

Bariri, 26 de março de 2020.

FRANCISCO LEONI NETO

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.

MARLENE BOLLINI TESSAROLI

Diretoria de Serviços de Administração

Bariri - DECRETO Nº 5384, DE 2020

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