Município de Bariri

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 5468, DE 08 DE SETEMBRO DE 2020.

Dispõe sobre a suspensão das aulas presenciais para a Rede Pública de Ensino, bem como para as instituições educacionais privadas, no Município de Bariri.

FRANCISCO LEONI NETO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; e,

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 5.390, de 08 de abril de 2020, que declara Situação de Emergência em Saúde Pública no Município de Bariri e dispõe sobre medidas de enfrentamento da pandemia provocada pela COVID-19, no âmbito do Poder Executivo do Município de Bariri;

CONSIDERANDO a necessidade constante de evitar a disseminação do vírus e garantir o adequado funcionamento dos serviços públicos;

CONSIDERANDO que as aulas presenciais encontram-se suspensas desde o dia 23 de março de 2020, através do Decreto nº 5.378, de 17 de março de 2020;

CONSIDERANDO a consulta pública realizada pela Diretoria de Serviços de Educação no período de 31 de agosto a 04 de setembro junto à comunidade escolar acerca do retorno das atividades presenciais, obtendo grande rejeição ao retorno;

CONSIDERANDO que as Redes de Ensino Municipal, Estadual e Privadas já adotaram medidas para a implementação de aulas não presenciais, em consonância com as legislações educacionais vigentes e pareceres do Conselho Nacional de Educação;

DECRETA:

Art. 1° Permanecem suspensas as aulas presenciais da Rede Municipal de Ensino, na Rede Pública Estadual e nas Instituições Educacionais Privadas do Município de Bariri, até o fim do ano letivo de 2020, conforme reorganização do calendário escolar.

Art. 2° A Rede Municipal de Ensino e demais Sistemas deverão adotar as normas educacionais excepcionais estabelecidas na Lei nº 14.040, de 18 de agosto de 2020, bem como as diretrizes nacionais editadas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).

Art. 3º A Diretoria de Serviços de Educação tomará as demais providências, no âmbito administrativo e pedagógico, em ato específico da pasta, para as Unidades Escolares Municipais.

Art. 4º Este decreto entra em vigor nesta data.

Bariri, 08 de setembro de 2020.

FRANCISCO LEONI NETO

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.

HAGHATA PEPE HAILER FREIRE DE OLIVEIRA

Diretora de Serviços de Administração - Interina

Bariri - DECRETO Nº 5468, DE 2020

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