Município de Bariri
Estado - São Paulo
DECRETO Nº 5575, DE 07 DE ABRIL DE 2021.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 07/04/2021 - Edição nº 930
Institui o Programa Municipal de Eficiência Pública e Inovação, cria a Comissão Municipal para estudos voltados à eficiência pública, e dá outras providências.
ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Eficiência Pública e Inovação, visando criar um ambiente de fomento à eficiência e inovação na Gestão Pública Municipal.
Art. 2º São princípios e diretrizes do Programa Municipal de Eficiência Pública e Inovação:
I - a soberania popular;
II - a melhoria da qualidade e da eficiência dos serviços públicos;
III - o empoderamento do cidadão para a participação e o exercício do controle e da fiscalização da administração pública;
IV - o dever do gestor público de prestar contas diretamente à população sobre a gestão dos recursos públicos;
V - o uso de softwares livres, construídos e desenvolvidos de forma colaborativa;
VI - o uso de linguagem clara e acessível a qualquer cidadão.
Art. 3º O programa funcionará com o recebimento de projetos elaborados pelos servidores públicos municipais, que sigam os princípios e diretrizes apresentadas no art. 2º, e que tragam inovação à gestão pública.
§ 1º A participação do programa será voluntária, e restrita aos servidores públicos municipais em atividade;
§ 2º A submissão de projetos ocorrerá até o dia 30 de junho de 2021, ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura;
§ 3º Os projetos deverão ter elementos mínimos para sua compreensão e avaliação, sendo:
I - objeto;
II - objetivos gerais e específicos;
III - justificativa;
IV - metodologia de execução;
V - recursos necessários (incluindo os custos financeiros aproximados); e,
VI - ações e metas para implementação.
Art. 4º Os projetos serão recebidos e avaliados pela Comissão de Eficiência Pública, e serão implementados conforme o interesse público e disponibilidade de recursos para sua execução.
Art. 5º Ao final do primeiro ano do programa, os projetos inscritos serão divulgados, e haverá uma eleição para seleção do melhor projeto.
§ 1º O projeto será divulgado sem o nome do autor, a fim de criar isonomia na escolha;
§ 2º Somente poderão votar os servidores ativos, em exercício de suas funções;
§ 3º A votação ocorrerá por telefone, e-mail ou presencialmente, no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura.
§ 4º O prazo para votação nos projetos será de 01 à 15 de setembro de 2021, sendo a divulgação dos projetos que concorrerão até 27 de agosto de 2021.
Art. 6º Os três projetos mais votados, e seus autores, serão divulgados na página oficial da Prefeitura, e os mesmos serão incluídos no planejamento municipal.
Art. 7º Fica criada a Comissão de Eficiência Pública, composta por três membros a serem nomeados mediante portaria.
Parágrafo único. São atribuições da Comissão de Eficiência Pública:
I - propor, receber e analisar projetos que visem a melhoria da eficiência pública e inovação na gestão pública municipal;
II - propor norma visando a reestruturação da administração pública municipal;
III - analisar a viabilidade de implementação, bem como realizar o planejamento para tal, do processo administrativo eletrônico e informatização dos serviços;
IV - propor Projeto de Lei visando a estruturação do Programa Municipal de Inovação e Eficiência Pública, utilizando os dados da experiência obtida pela realização do programa criado pelo presente Decreto, bem como ampliando, com vistas a tornar algo permanente e gratificante ao serviço público; e,
V - outras atribuições correlatas visando criar medidas de fomento à inovação.
Art. 8º Ficam definidos os seguintes prazos para a conclusão dos trabalhos da comissão, a contar da data de nomeação:
I - 90 (noventa) dias, para o inciso III e IV;
II - 120 (cento e vinte) dias, para o inciso II; e,
III - os prazos previstos nesse decreto, para o inciso I.
Art. 9º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Bariri, 07 de abril de 2021.
ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO
Prefeito Municipal