Município de Bariri

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 5576, DE 07 DE ABRIL DE 2021.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 07/04/2021 - Edição nº 930

Institui a Política Municipal de Desenvolvimento Pessoal da administração pública municipal direta e autárquica.

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a Política Municipal de Desenvolvimento de Pessoas, com o objetivo de promover o desenvolvimento dos servidores públicos nas competências necessárias à consecução da excelência na atuação dos órgãos e das entidades da administração pública municipal direta e autárquica.

Art. 2º As capacitações serão realizadas mediante:

I - contratação de cursos, capacitações, seminários, palestras e congêneres, com a cobertura das taxas de inscrição e transporte do servidor, quando for o caso;

II - contratação de cursos, capacitações, seminários, palestras e congêneres, para grupos de servidores, a ser realizado in loco;

III - promoção de cursos, capacitações, seminários, palestras e congêneres, para grupos de servidores, a ser realizado por servidor público municipal.

Art. 3º Anualmente as Diretorias do Município elaborarão o Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP, que vigorará no exercício seguinte, a partir do levantamento das necessidades de desenvolvimento relacionadas à consecução dos objetivos institucionais.

§ 1º O PDP deverá:

I - alinhar as necessidades de desenvolvimento com a estratégia do órgão ou da entidade;

II - estabelecer objetivos e metas institucionais como referência para o planejamento das ações de desenvolvimento;

III - atender às necessidades administrativas operacionais, táticas e estratégicas, vigentes e futuras;

IV - nortear o planejamento das ações de desenvolvimento de acordo com os princípios da economicidade e da eficiência;

V - preparar os servidores para as mudanças de cenários internos e externos ao órgão ou à entidade;

VI - preparar os servidores para substituições decorrentes de afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e da vacância do cargo;

VII - ofertar ações de desenvolvimento de maneira equânime aos servidores;

VIII - acompanhar o desenvolvimento do servidor durante sua vida funcional;

IX - gerir os riscos referentes à implementação das ações de desenvolvimento;

X - monitorar e avaliar as ações de desenvolvimento para o uso adequado dos recursos públicos; e,

XI - analisar o custo-benefício das despesas realizadas no exercício anterior com as ações de desenvolvimento.

§ 2º A elaboração do PDP será precedida, preferencialmente, por diagnóstico de competências.

§ 3º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se diagnóstico de competências a identificação do conjunto de conhecimentos, habilidades e condutas necessários ao exercício do cargo ou da função.

Art. 4º O PDP conterá, no mínimo:

I - a descrição das necessidades de desenvolvimento que serão contempladas no exercício seguinte, incluídas as necessidades de desenvolvimento de capacidades de direção, chefia, coordenação e supervisão;

II - o público-alvo de cada necessidade de desenvolvimento;

III - as ações de desenvolvimento previstas para o exercício seguinte, com a respectiva carga horária estimada;

IV - o custo estimado das ações de desenvolvimento.

 Art. 5º Os órgãos e as entidades elaborarão e encaminharão a sua proposta de PDP à Diretoria Municipal de Administração, para ciência e eventuais sugestões de alteração.

Parágrafo único. O encaminhamento de que trata o caput será feito até o dia 30 de setembro de cada ano.   

Art. 6º Sempre que possível, as capacitações ocorrerão de forma integrada entre as Diretorias Municipais, com o objetivo de criar um ambiente de troca de informações e experiências.

Art. 7º Excepcionalmente para o exercício de 2021, o PDP será de apenas seis meses, e deverá ser apresentado à Diretoria Municipal de Administração até 15 de junho.

§ 1º As capacitações serão, preferencialmente, de forma remota, sendo permitido os eventos presenciais apenas nas classificações laranja ou inferiores.

§ 2º A realização no exercício de 2021 dependerá da existência de dotação orçamentária, nas que tiverem custos.

Art. 9º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 07 de abril de 2021.

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO

Prefeito Municipal

Bariri - DECRETO Nº 5576, DE 2021

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