Município de Bariri

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 5585, DE 29 DE ABRIL DE 2021.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 03/05/2021 - Edição nº 947

Altera percentual de margem para empréstimo consignado, até 31 de dezembro de 2021.

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

DECRETA:

Art. 1º Até 31 de dezembro de 2021, o percentual máximo de consignação previsto no Art. 7º do Decreto Municipal nº 4.477/2013 será de 40% (quarenta por cento), dos quais 5% (cinco por cento) serão utilizados exclusivamente para:

I – amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou,

II – utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito.

Art. 2º Para os fins deste Decreto, aplicam-se no que couber as disposições dos artigos 2º a 6º da Lei Federal nº 14.131, de 30 de março de 2021.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 29 de abril de 2021.

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO

Prefeito Municipal

Bariri - DECRETO Nº 5585, DE 2021

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