Município de Bariri

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 5657, DE 07 DE OUTUBRO DE 2021.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 09/10/2021 - Edição nº 1057

Abre no orçamento vigente crédito adicional especial, e dá outras providências.

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições previstas nos incisos III e VIII, art. 62 e alínea a, inciso I, art. 72, da Lei Orgânica do Município; de Bariri;

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 42.791,00 (quarenta e dois mil e setecentos e noventa e um reais) distribuídos as seguintes dotações:

02 07 02 Desenvolvimento do Ensino Básico

210 12.365.0008.2047.0000 Manutenção de Creches-Escola Outros     23.791,00

3.3.50.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA  F.R.: 0 01 00

01 TESOURO  212 000 EDUC.INFANTIL-CRECHE-Convênios/entidades

 

02 07 06 Serviços Esportivos e de Lazer

273 27.812.0014.2037.0000 Manutenção das Atividades de Esportes, Lazer e Recreação  5.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 01 00

01 TESOURO  110 000 GERAL  

02 08 02 FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social

 

298 08.244.0004.2013.0801 Atividades de Assistência Social Geral   10.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 01 00

01 TESOURO  510 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL  

02 10 04 FUNDEC - Fundo de Proteção e Defesa Civil

 

425 06.182.0011.2049.0000 Manutenção do Corpo de Bombeiros     4.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 03 00

03 RECURSOS PRÓPRIOS DE FUNDOS ESPECIAIS DE DESPESA-VINCULADOS

100 084 Taxa de Proteção a Desastres - TPD

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

Excesso:                                R$ 38.791,00

Fontes de Recurso:     01 00      38.791,00

Anulação (-):                          R$ -4.000,00

02 10 04  FUNDEC - Fundo de Proteção e Defesa Civil

427  06.182.0011.2049.0000 Manutenção do Corpo de Bombeiros     -2.000,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 0 03 00

03 RECURSOS PRÓPRIOS DE FUNDOS ESPECIAIS DE DESPESA-VINCULADOS

100 084 Taxa de Proteção a Desastres - TPD

 

430  06.182.0011.2079.0000 Atividades da Defesa Civíl     -1.000,00

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R. Grupo: 0   03   00

03 RECURSOS PRÓPRIOS DE FUNDOS ESPECIAIS DE DESPESA-VINCULADOS

100 084 Taxa de Proteção a Desastres - TPD

 

431  06.182.0011.2079.0000 Atividades da Defesa Civíl     -1.000,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 0   03   00

03 RECURSOS PRÓPRIOS DE FUNDOS ESPECIAIS DE DESPESA-VINCULADOS

100 084 Taxa de Proteção a Desastres - TPD

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 07 de outubro de 2021.

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO

Prefeito Municipal

Bariri - DECRETO Nº 5657, DE 2021

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